12 de dezembro de 2025

CNH do Brasil: estados terão 180 dias para Detrans se adequarem às novas regras

São Paulo é o primeiro estado a oficializar, em Diário Oficial, o prazo de 180 dias para adequação do Detran às novas regras da CNH do Brasil. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já deliberaram internamente e devem publicar em breve.


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/12/2025 às 08h15
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CNH novas regras Paraná
Órgãos do PR, RS e SC fundamentam a decisão em princípios constitucionais e administrativos como eficiência, segurança jurídica e proporcionalidade. Foto: Celepar

Os Estados brasileiros começam a se organizar para aplicar as profundas mudanças previstas na Resolução 1.020/25 do Contran e na Medida Provisória que institui o programa “CNH do Brasil”. A tendência nacional é clara: transição planejada, com período técnico de adaptação e sem mudanças imediatas para os candidatos.

Entre todos os estados, São Paulo é o único que já publicou sua norma oficialmente no Diário Oficial, por meio da Deliberação CETRAN-SP nº 10, de 10 de dezembro de 2025, estabelecendo prazo de 180 dias para que o Detran-SP implemente integralmente as mudanças.

Os CETRANs de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também aprovaram resoluções com o mesmo prazo, mas ainda não publicaram oficialmente em Diário Oficial. As três normas já foram aprovadas internamente e devem ser formalizadas nos próximos dias.

Além desses estados, Mato Grosso do Sul e Pará publicaram notas oficiais informando que estão estudando a Resolução 1.020/25 e que a implementação será gradual, reforçando o alinhamento nacional em relação ao tempo técnico necessário.

Fontes ouvidas pelo Portal do Trânsito afirmam que outros estados devem seguir o mesmo caminho, criando prazos próprios de adequação e preservando a continuidade dos serviços públicos.

São Paulo lidera e estabelece o modelo de referência

Por ser o maior Detran do país — com mais de 30% das habilitações emitidas no Brasil —, São Paulo assume protagonismo técnico e operacional ao publicar sua norma de transição antes dos demais estados.

A Deliberação CETRAN-SP define que:

  • o Detran-SP terá 180 dias para ajustar sistemas, fluxos, exames, integrações e estruturas internas;
  • durante esse período, permanecem válidas as regras atuais aplicadas ao processo de habilitação;
  • a transição será guiada por princípios de eficiência, segurança jurídica e continuidade do serviço público;
  • o órgão poderá publicar normas internas e cronogramas complementares.

Por ser a referência nacional em volume e complexidade, o posicionamento paulista tende a orientar outros estados.

Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina seguem a mesma lógica — mas ainda sem publicação oficial

Os CETRANs desses três estados já aprovaram resoluções internas definindo prazo de 180 dias para adequações nos respectivos Detrans. Contudo, nenhuma delas foi publicada oficialmente em Diário Oficial até o momento.

As deliberações internas de PR, RS e SC:

  • econhecem que a 1.020/25 não prevê vacatio legis;
  • enfatizam que mudanças estruturais exigem planejamento técnico e administrativo;
  • preservam processos em andamento;
  • mantêm os procedimentos atuais até a conclusão das adaptações;
  • destacam que os Detrans devem ajustar sistemas, exames, integrações, cadastros e instrumentos de avaliação antes de aplicar as novas regras.

Quando forem publicadas, consolidarão oficialmente a mesma orientação já adotada por São Paulo.

Mato Grosso do Sul e Pará: implementação será gradual

Além das resoluções já aprovadas no Sul e Sudeste, outros estados começam a se manifestar.

Mato Grosso do Sul

O Detran-MS divulgou nota afirmando que:

  • está estudando a Resolução 1.020/25;
  • avalia impactos operacionais e tecnológicos;
  • a aplicação será gradual e alinhada à capacidade do órgão.

Pará

O Detran-PA também já informou que:

  • analisa a 1.020/25 com equipes técnicas;
  • não haverá alterações imediatas para candidatos;
  • o estado adotará um processo progressivo, compatível com sua estrutura atual.

O posicionamento de ambos reforça a dimensão nacional do movimento.

Por que a transição é necessária

Todas as manifestações estaduais — oficiais ou preliminares — apontam que a Resolução 1.020/25:

  • altera profundamente o processo de habilitação;
  • exige mudanças em sistemas de informação, RENACH, exames, instrução e credenciamentos;
  • demanda treinamento de equipes e recálculo de fluxos operacionais;
  • afeta diretamente milhares de candidatos já em processo.

Por isso, os estados invocam princípios constitucionais e administrativos, como:

  • segurança jurídica;
  • proteção da confiança;
  • continuidade do serviço público;
  • proporcionalidade;
  • eficiência.

Conforme o especialista Celso Mariano, essa postura demonstra maturidade institucional.

“A Resolução 1.020 muda toda a espinha dorsal da formação de condutores. Estados que operam milhões de processos não podem simplesmente virar a chave. A transição precisa ser técnica, planejada e segura”, afirma.

E completa.

“É fundamental garantir que candidatos, instrutores, examinadores e autoescolas não sejam surpreendidos por regras impossíveis de cumprir de um dia para o outro.”

Tendência nacional: implantação escalonada e coordenada

Com São Paulo liderando oficialmente, Sul e Centro-Oeste se mobilizando, e outros estados estudando o impacto da norma, está se desenhando um cenário claro:

A Resolução 1.020/25 será implementada em todo o país, mas de forma gradual.
Cada Detran definirá seu próprio cronograma de adequação.
Os procedimentos atuais permanecem válidos durante o período de transição.

Para o público, a mensagem principal é: as mudanças virão — mas não imediatamente. Os estados estão se preparando para garantir que a transição seja segura e sem prejuízos aos candidatos.

Papel das autoescolas permanece essencial

Embora os textos tratem principalmente de aspectos administrativos, eles reconhecem que as mudanças impactam diretamente as autoescolas. Elas precisarão ajustar rotinas, avaliações e fluxos de atendimento.

Para Mariano, a decisão reforça a importância de planejar bem a transição. “Não é possível tratar a formação de condutores com improviso. Quando uma norma altera todo o modelo, é natural que o Estado precise de tempo para reorganizar tudo com segurança”, afirma.

Mariano também destaca o papel formativo das autoescolas nesse processo.

“Mesmo com mudanças estruturais, a essência da boa formação permanece. Autoescola não é apenas cumprir etapa burocrática — é orientação, correção, convivência e preparação real para o trânsito.”

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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