Desmonte do processo de formação de condutores: especialista critica pontos críticos da Resolução 1.020/25
Especialista alerta que a Resolução 1.020/25 desmantela etapas da formação de condutores, reduz segurança e fragiliza o papel educativo do processo.

A publicação da Resolução 1.020/25 reacendeu o debate sobre o futuro da formação de condutores no Brasil. Para entender melhor os impactos e riscos dessa mudança proposta pelo Contran, o Portal do Trânsito ouviu o especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, Eduardo Cadore, que analisa ponto a ponto e alerta: “estamos desmontando um processo educacional que funciona e garante segurança à sociedade”.
A nova norma altera de forma profunda o modelo de obtenção da primeira habilitação, mexendo em etapas essenciais como ordem dos exames, carga horária teórica, uso de veículos identificados e papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Para Cadore, embora exista um ou outro avanço, a resolução gera mais dúvidas do que soluções – e representa um enfraquecimento do caráter educativo da formação de novos motoristas.
Exames médicos e psicológicos deixam de ser etapa inicial — e isso preocupa
Um dos pontos de maior estranhamento é a mudança na ordem das etapas. Conforme explica Cadore, a Resolução 1.020/25 permite que o candidato:
- abra o processo,
- faça o curso teórico,
- colete biometria,
- e somente depois realize os exames médico e psicológico.
Para ele, isso não faz sentido sob a lógica da segurança.
“A função dos exames de saúde é justamente atestar as condições físicas e psicológicas mínimas do candidato. Antes ele precisava demonstrar que tinha aptidão para ingressar no processo. Agora, ele pode fazer curso e avançar para só depois descobrir que não tem condições de prosseguir”, alerta.
Cadore reforça que a avaliação psicológica e o exame médico sempre foram as primeiras etapas porque são eliminatórios. Colocar esses exames depois do curso teórico, segundo ele, reduz sua importância e pode gerar desperdício de tempo e recursos tanto para o candidato como para o Estado.
Identificação dos veículos e risco de aulas sem controle do Estado
Outro ponto crítico é a retirada da obrigatoriedade de identificação visual dos veículos usados nas aulas práticas e até nos exames.
Hoje, qualquer pessoa sabe — ao cruzar com um carro identificado — que há um aluno em formação, em ambiente supervisionado. Isso gera mais cuidado dos demais usuários da via e evita confusão com veículos comuns.
Com a nova resolução, essa identificação deixa de ser obrigatória.
“Você pode ter agora alguém ministrando uma ‘aula’, entre aspas, sem ser instrutor e sem qualquer controle do Estado. Como a autoridade vai identificar se aquilo é aula ou se é simplesmente alguém dirigindo um carro comum? Apenas com abordagem policial? Isso é extremamente temerário”, afirma Cadore.
Ele ressalta que essa abertura também pode facilitar fraudes e práticas criminosas. “Até criminosos podem se passar por instrutores. Isso não faz o menor sentido dentro de um processo que deveria prezar pela segurança e pela qualificação”, diz.
Desvalorização do curso teórico: uma etapa tratada como burocracia
A resolução também flexibiliza a etapa teórica, permitindo que seja realizada por diferentes plataformas e sem carga horária mínima definida.
Cadore destaca que isso representa uma desvalorização explícita da etapa que deveria promover reflexão, estudo da legislação e formação de consciência sobre o trânsito.
“A sensação é que tudo precisa ser rápido, superficial. A resolução escancara isso ao permitir cursos com cargas horárias diferentes, conteúdos tratados de maneira desigual e plataformas sem uniformidade pedagógica”, critica.
Ele lembra que o Código de Trânsito Brasileiro exige a existência do curso teórico, mas não define carga horária. E, segundo ele, se dependesse dos idealizadores da proposta, não haveria curso algum.
“O teórico é onde formamos valores, entendemos as normas, discutimos convivência no trânsito. Quando bem conduzido, ele transforma comportamentos. Mas, com essa proposta, isso tende a desaparecer.”
Um ponto positivo: emissão automática de PPD e CNH definitiva
Entre tantos aspectos problemáticos, Cadore reconhece um avanço: a emissão automática da Permissão para Dirigir (PPD) e da CNH definitiva.
“Isso já ocorre em alguns estados, mas outros ainda exigem solicitação ou até cobrança de taxa. A automatização evita que pessoas fiquem com documentos vencidos ou deixem de solicitar a troca. Isso realmente moderniza o processo.”
Apesar disso, ele considera que esse benefício é mínimo diante do conjunto da resolução.
“É muito pouco diante do risco de desmantelamento do processo formativo”
Cadore encerra sua análise lembrando que a maior preocupação é a perda de qualidade e de segurança no processo de formação de condutores.
“O processo atual não é perfeito, mas é técnico, pedagógico e seguro. A resolução desmonta pilares importantes e transforma etapas educativas em mera burocracia”, afirma.
Para o especialista, a resolução deveria passar por revisão antes da implementação — especialmente nos pontos que fragilizam o controle do Estado, o papel dos instrutores e a padronização nacional dos conteúdos.
