Entenda ponto a ponto o que pode mudar na formação de condutores com a Resolução 1.020/25
Veja o que muda na formação de condutores com a Resolução 1.020/25 e por que especialistas alertam para riscos na flexibilização do processo da CNH.

A formação de condutores no Brasil pode passar pela maior mudança das últimas décadas. Embora a Resolução 1.020/25 ainda não tenha sido publicada no Diário Oficial — e portanto não esteja em vigor — seu texto já provoca forte debate entre especialistas, entidades do setor e parlamentares. A norma revoga integralmente a Resolução 789/20 e redesenha o processo de obtenção da CNH com base em uma lógica de flexibilização, redução de exigências e ampliação de alternativas ao candidato.
A proposta, conforme o próprio texto, busca ser “mais acessível, flexível e desburocratizada”, mas especialistas em segurança viária alertam para o risco de uma formação superficial, marcada pela diminuição de parâmetros pedagógicos essenciais na preparação do futuro condutor.
“Flexibilizar não pode virar sinônimo de fragilizar. A formação é o primeiro elo da segurança viária e merece ser tratada com rigor técnico, não com atalho”, afirma o especialista em trânsito Celso Mariano.
A seguir, o Portal do Trânsito detalha ponto a ponto as principais mudanças previstas — e os efeitos que elas podem gerar na prática.
1. Fim do prazo de validade do processo
Como é hoje (Resolução 789/20)
O processo de habilitação expira em 12 meses. Se o candidato não concluir todas as etapas no prazo, precisa reiniciá-lo.
O que a 1.020/25 propõe
O processo teria validade indeterminada, permanecendo aberto até a emissão da CNH ou cancelamento solicitado pelo candidato.
2. Ordem das etapas: de rígida a totalmente flexível
Antes
Psicológico → Exames médicos → Curso teórico → Prova teórica → Curso prático → Exame prático.
Proposta
O candidato pode começar pelo curso teórico imediatamente, até antes dos exames médicos e da coleta biométrica.
Crítica
A flexibilização pode facilitar o acesso, mas compromete a lógica de segurança que sempre estruturou o processo. Avaliações psicológicas e de aptidão física existem justamente para garantir que o candidato tem condições mínimas de aprendizagem. Inverter essa lógica pode gerar retrabalho e riscos operacionais.
3. Curso teórico: fim da carga horária mínima
Antes
- 45 horas-aula obrigatórias (A/B)
- Predominantemente ministrado pelos CFCs
Proposta
- Elimina a carga horária mínima
- Permite uma ampla variedade de provedores, incluindo:
- União (EaD assíncrono)
- Autoescolas
- Entidades de ensino EaD
- Escolas públicas de trânsito
- Órgãos do SNT
Ponto crítico
Na prática, isso abre espaço para cursos extremamente breves e superficiais. Embora o conteúdo programático seja obrigatório, a forma pedagógica passa a depender de cada provedor, sem diretrizes claras sobre tempo mínimo de exposição. O risco é transformar formação em produto de mercado, disputado por preço.
4. Aulas práticas: redução de 20 para apenas 2 horas-aula
Essa é, sem dúvida, a mudança mais polêmica.
Antes
- 20 horas-aula obrigatórias (categorias A e B)
Proposta
- Somente 2 horas-aula mínimas
- ACC dispensada de aulas práticas
- A possibilidade do candidato usar seu próprio veículo, sem duplo comando, sem adaptações obrigatórias
Risco apontado por especialistas
Com apenas duas horas antes do exame, muitas pessoas chegarão à prova:
- sem noção de domínio completo do veículo;
- sem prática suficiente de manobras;
- sem vivência mínima em situações de risco.
“Aprender a dirigir não é decorar manobras. É desenvolver percepções, tomada de decisão e autocontrole. Nada disso se constrói em duas horas”, critica Celso Mariano.
Além disso, permitir veículos sem duplo comando pode trazer elevado risco operacional, principalmente para candidatos iniciantes.
5. Instrutores autônomos e pluralidade de provedores práticos
A 1.020/25 formaliza a atuação do instrutor autônomo, permitindo que a prática seja feita fora da estrutura das autoescolas. Embora amplie o mercado de trabalho, também cria desafios de fiscalização, padronização e responsabilidade civil.
6. Exame teórico: modernização e critérios mais brandos
Mudanças principais
- Banco Nacional de Questões público
- Prova presencial, híbrida ou remota
- Exigência cai de 21 para 20 acertos (em 30)
Impacto
É positiva a criação de um banco nacional transparente, mas a redução da nota mínima e a possibilidade de formatos remotos exigirão forte aparato de fiscalização para evitar fraudes.
7. Exame prático: critérios objetivos e pontuação por infrações
Antes
Sistema de faltas (eliminatória, grave, média, leve).
Proposta
Pontuação baseada nas infrações do CTB:
- leve (1 ponto)
- média (2)
- grave (4)
- gravíssima (6)
Aprovado: até 10 pontos
Análise
Embora a objetividade seja bem-vinda, o modelo pode relativizar faltas gravíssimas quando cometidas em conjunto com outras de menor gravidade, permitindo somas mais generosas que o sistema atual. Além disso, a avaliação remota — prevista na norma — depende de tecnologia e fiscalização ainda inexistentes em muitos estados.
8. Redução para mudança ou adição de categoria
Cursos que eram de:
- 20 horas (mudança para C/D/E)
- 15 horas (adição A/B)
Passam a 10 horas ou 2 horas, respectivamente.
Isso reduz custos, mas empobrece a qualificação, especialmente para categorias profissionais.
O que está em jogo
A Resolução 1.020/25 representa uma profunda reorientação do modelo de formação de condutores no Brasil. Se por um lado promete reduzir custos e burocracias, por outro:
- enfraquece o caráter pedagógico da preparação;
- desvaloriza o papel do instrutor de trânsito;
- abre espaço para formações minimalistas;
- transfere ao exame uma responsabilidade que deveria ser compartilhada com o processo formativo.
Para Celso Mariano, “não existe país seguro no trânsito que tenha formação curta, fragmentada ou improvisada. Quem dirige sem preparo coloca a si e aos outros em risco.”
Enquanto entidades se mobilizam e o Congresso discute um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos da nova norma, é fundamental que o debate seja técnico, público e transparente.
A formação de condutores não é apenas um serviço: é uma política de segurança pública. E qualquer flexibilização precisa ser amplamente debatida e pautada pela proteção à vida.
Posicionamento dos Detrans
A possível entrada em vigor da Resolução 1.020/25 também mobilizou vários Departamentos Estaduais de Trânsito, que passaram a divulgar notas oficiais para esclarecer a população e tentar conter a onda de desinformação sobre o “fim da obrigatoriedade das autoescolas”.
O Detran do Rio Grande do Sul, por exemplo, publicou comunicado afirmando que nenhuma mudança está vigente e que qualquer alteração no processo de habilitação depende de publicação oficial e de regulamentações complementares nos estados. A autarquia reforçou que a formação de condutores é uma atividade complexa e que “qualquer flexibilização deve ser debatida com responsabilidade e ampla participação técnica”.
Já o Detran de Mato Grosso destacou, em nota pública, que não houve alteração na relação dos Centros de Formação de Condutores com o processo de habilitação. O órgão, assim como outros Detrans, alertou que é preciso cautela diante das interpretações apressadas sobre a norma e reafirmou o compromisso com a segurança viária e com a qualidade da formação do futuro condutor.
No cenário nacional, a tendência é que outros Detrans também se manifestem, especialmente porque a nova resolução desloca para os estados a responsabilidade de implementar — e fiscalizar — um modelo totalmente diferente do que vigora hoje. Enquanto a discussão avança, permanece a necessidade de que qualquer mudança seja clara, tecnicamente embasada e alinhada às realidades regionais, evitando riscos à segurança e à gestão operacional dos processos de habilitação.

Olá, bom dia!
Quando temos governantes corruptos, inúteis, improdutivos, populistas, enfim, o que há de pior em gestão pública, um lixo, uma escória.
Não é de se espantar que decisões como está vão diretamente CONTRA a educação, escolas, formações, aprendizados. Puramente populista, mentirosa, irresponsável.
O chefe do executivo do Brasil é um BÊBADO, LADRÃO, MENTIROSO E CORRUPTO. JAMAIS irá dirigir um carro. Por não saber e pela quantidade de álcool em seu podre sangue. NUNCA frequentou uma sala de aula, nunca trabalhou, não sabe a TRANSFORMAÇÃO e a importância da educação nas vidas das pessoas.
Povo burro é mais fácil de dominar.
Claro que diminuir custos é sempre bom, mas não em cima da formação.
O trânsito no Brasil é violento e só piora a cada ano.
Educação rígida.
Fiscalização rígida.
Punições rígidas.
Mesmo com tudo isso, dificilmente irá melhorar.
Att,
Mora´s Brasil, um colírio para seus olhos…..