Novo exame prático da CNH: como funciona o Manual que padroniza o teste em todo o país
O novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular padroniza o exame prático da CNH em todo o país, adota pontuação por infrações e detalha, artigo por artigo, o que reprova o candidato. Entenda o que muda.

O exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passa a contar com um novo modelo nacional de avaliação. O Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) estabelece critérios únicos para todo o país, com regras detalhadas, padronização de procedimentos e um sistema de pontuação baseado nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A proposta do manual é reduzir desigualdades regionais, aumentar a transparência do processo e aproximar o exame prático da realidade enfrentada diariamente pelos condutores já habilitados. Com isso, o candidato deixa de ser avaliado apenas por manobras isoladas e passa a ser observado de forma contínua, ao longo de todo o percurso em via pública.
Avaliação por pontos, como no trânsito real
Uma das principais mudanças trazidas pelo MBEDV é a lógica de avaliação. O candidato inicia o exame com zero ponto e passa a acumular pontuação conforme as infrações cometidas durante a condução do veículo.
A pontuação segue a mesma hierarquia do CTB:
- Infrações leves: peso 1
- Infrações médias: peso 2
- Infrações graves: peso 4
- Infrações gravíssimas: peso 6
Ao final do exame, a soma das infrações não pode ultrapassar 10 pontos. Caso esse limite seja excedido, o candidato é considerado reprovado. O modelo busca tornar o processo mais objetivo, reduzindo interpretações subjetivas e ampliando a previsibilidade do resultado.
O que é avaliado no exame prático
O exame de direção veicular deve ocorrer obrigatoriamente em via pública, em percurso previamente definido pelo órgão de trânsito responsável. Durante todo o trajeto, avalia-se o candidato quanto ao respeito às normas de circulação, conduta segura, domínio do veículo e comportamento no trânsito.
O manual detalha, de forma minuciosa, os requisitos para o início do exame, que incluem:
- condições adequadas do veículo;
- aptidão física, mental e comportamental do candidato;
- uso de equipamentos obrigatórios;
- condições climáticas seguras para a realização da prova.
Caso não se atenda algum desses requisitos, o exame não pode começar.
Fichas de procedimento: o que pontua e o que não pontua
O MBEDV é estruturado a partir de fichas de procedimento, que descrevem cada infração possível durante o exame. Nessas fichas constam:
- o artigo do CTB correspondente;
- as categorias de habilitação atingidas;
- a gravidade e o peso da infração;
- exemplos de condutas que pontuam;
- situações que não configuram infração;
- orientações claras para o examinador.
Infrações como dirigir sem atenção, ameaçar pedestres ou outros veículos, forçar ultrapassagem, não manter distância de segurança, transitar na contramão, desobedecer ordens do examinador ou avançar sobre calçadas e faixas de pedestres estão expressamente previstas, com critérios objetivos para caracterização.
O manual também diferencia imperícia de conduta intencional. Em diversas situações, a pontuação depende da intencionalidade do ato, especialmente nas infrações mais graves e gravíssimas.
Comissão examinadora e papel do examinador
Não é um único agente que faz a avaliação. O MBEDV determina que a condução do exame prático ocorra por uma Comissão de Exame de Direção Veicular, composta por três membros, sendo que pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Os examinadores têm deveres claramente definidos: agir com urbanidade, imparcialidade, rigor técnico e absoluto respeito aos princípios da administração pública. Veda-se qualquer conduta privilegiada, discriminatória ou fora dos critérios normativos.
O manual também prevê penalidades para examinadores, que podem variar de advertência à suspensão ou cancelamento da designação, em casos de irregularidades graves.
Quando será possível interromper o exame
Será possível interromper o exame prático sem atribuição de nota quando:
- o candidato demonstra incapacidade técnica reiterada;
- há instabilidade emocional incompatível com a avaliação;
- ocorre situação que configure eliminação imediata.
Tentativas de fraude, desrespeito, desacato ou comportamento agressivo também podem gerar penalidades mais severas, incluindo suspensão do direito de realizar novo exame por até seis meses ou até o cancelamento do processo de habilitação.
Um novo paradigma para a formação de condutores
Com a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), o exame prático da CNH passa a ter base em critérios nacionais padronizados, detalhados em normas e fichas de procedimento que reproduzem, no contexto da avaliação, as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O novo modelo estabelece regras objetivas para a atuação da comissão examinadora, define previamente o peso das infrações e explicita, artigo por artigo, as condutas que devem ou não ser pontuadas durante o exame. A avaliação deixa de se apoiar em listas genéricas de falhas e passa a seguir um sistema de pontuação acumulativa, com limite máximo permitido para aprovação.
Para candidatos, instrutores, autoescolas e órgãos de trânsito, o MBEDV passa a ser a principal referência normativa para a realização do exame prático, servindo como guia tanto para a condução da prova quanto para a verificação do resultado final. O manual também formaliza procedimentos para interrupção do exame, aplicação de penalidades e responsabilidades dos examinadores.
Com isso, o exame de direção veicular passa a ocorrer dentro de um modelo único em todo o território nacional, com regras previamente estabelecidas e de conhecimento público, conforme descrito no próprio manual.
