16 de dezembro de 2025

Resolução 1020/25 do Contran é suspensa pela Justiça em MT


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/12/2025 às 20h32
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Embora não tenha efeito vinculante para outros Estados, considera-se a decisão um precedente relevante no debate sobre a implementação da nova política de formação de condutores. Foto: Kamila Nascimento/Detran-MT

Uma decisão da Justiça Federal proferida nesta terça-feira (16) trouxe novo elemento ao debate sobre a implementação da Resolução Contran nº 1.020/2025, que reformulou profundamente o processo de formação e habilitação de condutores no Brasil. Atendendo a pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), o Judiciário determinou a suspensão da aplicação da norma no âmbito do Estado, até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite todas as regulamentações complementares necessárias para sua efetiva execução.

A decisão é liminar, foi proferida em mandado de segurança e não tem efeito nacional, mas reforça um ponto que vem sendo levantado por diversos Detrans desde a publicação da nova resolução: a ausência de regras de transição e de normativos federais essenciais compromete a segurança jurídica e a continuidade do serviço público.

O que motivou a ação do Detran/MT

No processo nº 1043759-22.2025.4.01.3600, julgado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, o Detran/MT sustentou que a entrada em vigor imediata da Resolução 1.020/25 — somada às alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.327/2025 — gerou um vácuo normativo e operacional.

Conforme a autarquia, a nova resolução:

  • Revogou normas estruturantes, como a Resolução nº 789/2020;
  • Transferiu competências centrais para o órgão máximo executivo de trânsito da União;
  • Depende de regulamentações federais ainda inexistentes;
  • Não previu período de transição (vacatio legis).

Entre os impactos apontados estão a necessidade de adaptação de sistemas informatizados, alterações nos exames teóricos e práticos, reconfiguração de credenciamentos de instrutores e veículos, mudanças na cobrança de taxas estaduais e a implementação de novos modelos de ensino, inclusive na modalidade a distância.

O entendimento da Justiça Federal

Ao analisar o pedido, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar, dessa forma, destacando o risco de inviabilização do serviço público de habilitação.

Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que normas que dependem de regulamentação complementar não podem produzir efeitos imediatos, especialmente quando exigem mudanças estruturais na administração pública.

“Norma cuja aplicação depende de mudanças no mundo físico, como adaptação de programas de computador, treinamento de servidores, entre outros, não tem como entrar em vigor imediatamente, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade e à segurança jurídica”, registra o texto da decisão.

Conforme o juiz, a Resolução 1.020/25 concentra no órgão máximo executivo de trânsito da União diversas competências indispensáveis ao funcionamento do sistema, sem que essas regras tenham sido detalhadas ou operacionalizadas.

Suspensão da Resolução e retorno às regras anteriores

Diante desse cenário, a Justiça determinou:

  • A suspensão da aplicação da Resolução Contran nº 1.020/2025 no âmbito do Detran/MT;
  • A aplicação das normas anteriormente vigentes, como a Resolução nº 789/2020, até que se edite todas as regulamentações federais.

A decisão não fixou prazo determinado, condicionando a retomada da nova norma à efetiva edição dos atos complementares pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

A decisão vale para todo o Brasil?

Não. É importante esclarecer que a decisão:

  • Foi proferida em primeira instância;
  • Resulta de um mandado de segurança individual;
  • Produz efeitos exclusivamente para o Detran de Mato Grosso.

Portanto, a Resolução 1.020/25 permanece formalmente vigente no plano nacional e continua sendo analisada e implementada por outros Detrans, cada um conforme sua capacidade técnica, jurídica e administrativa.

Um precedente relevante no debate nacional

Embora não tenha efeito vinculante para outros Estados, considera-se a decisão um precedente relevante no debate sobre a implementação da nova política de formação de condutores. O Judiciário reconheceu, de forma expressa, que mudanças estruturais dessa magnitude exigem planejamento, regulamentação clara e transição responsável.

Na avaliação de especialistas em trânsito, decisões como essa reforçam a necessidade de equilíbrio entre modernização, ampliação do acesso à CNH bem como preservação da segurança viária e da legalidade administrativa.

A discussão segue aberta, inclusive com expectativa de novas regulamentações federais e possíveis ajustes no cronograma de implementação da Resolução 1.020/25, de forma a garantir que o novo modelo não comprometa a prestação do serviço público nem a formação adequada dos futuros condutores.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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