CNH suspensa: qual é o melhor momento de fazer o curso de reciclagem?
Além de cumprir a penalidade, o condutor só consegue recuperar a CNH depois de fazer o curso de reciclagem.
Na semana passada, o Contran revogou a Res.782/20 e os serviços que estavam com prazos suspensos voltaram a vigorar, com novos prazos, desde o dia 1º de dezembro. Dentre esses serviços, está a apresentação de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Diferente de quem ainda está aguardando esses recursos, muitos condutores já tiveram o processo concluído e estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Para se ter uma ideia, somente no Mato Grosso, nos últimos dois anos, 5.358 motoristas tiveram a CNH suspensa em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito, como disputar corrida em vias públicas sem autorização, dirigir sob efeito de álcool, entre outras, ou por infrações cuja somatória alcançou 20 pontos na carteira no período de 12 meses. As informações são do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
Vale lembrar ainda, que o limite de pontos para a suspensão da CNH vai mudar a partir de abril de 2021. Veja as novas regras aqui.
Após ter a CNH suspensa, qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?
Se o condutor está com o direito de dirigir suspenso, ele deverá cumprir a penalidade de ficar sem dirigir por tempo determinado pelo Detran. Pode variar de seis meses a 1 ano para os condutores que atingirem os 20 pontos atuais. E de 2 a 8 meses nos casos de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir.
Além de cumprir a penalidade, ele só conseguirá recuperar a CNH depois de fazer um curso de reciclagem, que pode ser feito presencialmente ou a distancia. Como o curso tem a carga horária de 30 horas/aula, o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo.
Para Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.
“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, explica.
Ainda segundo o especialista, se o infrator esperar para fazer o curso apenas depois de cumprida a penalidade, corre o risco de ficar mais tempo sem dirigir. “A Res.723/18 determina que a CNH deve ser devolvida ao titular somente quando cumprido o período de suspensão e também a reciclagem. Então, o ideal é fazê-lo o quanto antes”, conclui.