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14 de novembro de 2024

Detran/DF publica lista de condutores com CNH suspensa. Veja como recuperar o documento!


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/08/2021 às 17h40 Atualizado 08/11/2022 às 21h24
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O Detran/DF publicou uma lista com o nome de 656 condutores que tiveram a CNH suspensa. Veja quais os procedimentos para recuperar o documento!

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (23) a Instrução 468 do Detran/DF para tornar pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a uma lista de condutores que, segundo o Detran/DF, tiveram assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Na lista consta o nome de 656 condutores que tiveram o documento suspenso.

Clique aqui e veja a lista!

Conforme a Instrução, os condutores terão 30 dias, contados da Notificação da Aplicação da Penalidade, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, por intermédio do Protocolo do Detran/DF.

Ainda segundo a norma, para esses condutores, a data de início do cumprimento da penalidade será:

  • I – em quinze (15) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
  • II – no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso mantenha-se a penalidade em 2ª instância recursal;
  • III – na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II, abrindo mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada.

A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Assim como é nesse período que o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

Como recuperar a CNH suspensa pelo Detran/DF

Para recuperar a CNH suspensa o condutor precisa cumprir o período estabelecido sem dirigir. Além disso, deve realizar um curso de reciclagem para condutores com direito de dirigir suspenso.

A duração do curso de reciclagem é de 30 horas aula e contempla as disciplinas de Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º789/20 do Contran.

Para realizar o curso de reciclagem EAD no DF, basta clicar aqui.

Vale lembrar que o curso pode ser feito a qualquer tempo. Ao passo que, restabelece-se o direito de dirigir, somente após o cumprimento do prazo de suspensão.

Ainda segundo a Instrução do Detran/DF, após cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou reprove no curso de reciclagem, a restrição continuará no RENACH. Essa situação impede a devolução ou renovação do documento de habilitação. Além disso, a impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir – PID.

Cassação da CNH

O condutor que estiver com a CNH suspensa e for flagrado pela fiscalização do Detran/DF receberá multa de R$ 880,41. Além disso, responderá a processo de cassação da CNH. De acordo com o artigo 307 do CTB, quem violar a suspensão ou cassação do direito de dirigir responderá por crime de trânsito. O artigo prevê, dessa forma, pena de detenção de seis meses a um ano.

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