Reciclagem da CNH terá 45 horas e deixa de ser 100% online
Portaria 923/25 amplia curso de reciclagem da CNH para 45 horas e exige aulas presenciais ou ao vivo. No Paraná, mudanças devem valer a partir de abril.

Motoristas que precisam fazer o curso de reciclagem para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ficar atentos: o modelo atual está com os dias contados.
A Portaria Senatran nº 923/25 definiu que a carga horária do curso passa de 30 para 45 horas/aula. Além disso, a Resolução nº 1.020/25, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou o formato de oferta da reciclagem.
No Paraná, conforme informado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR), as novas regras devem entrar em vigor a partir de abril. Nos demais estados, o cronograma depende de regulamentação de cada órgão estadual de trânsito.
O que muda na prática?
Atualmente, realiza-se o curso de reciclagem em grande parte do país com:
✔ 30 horas/aula;
✔ Modalidade autoinstrucional (EAD assíncrono);
✔ Flexibilidade para estudar no próprio ritmo.
Com a nova regulamentação, o cenário será diferente.
A Portaria 923/25 ampliou oficialmente a carga horária para 45 horas. Já a Resolução 1.020/25 estabelece que o curso deverá ocorrer:
- Na modalidade presencial; ou
- Em Educação a Distância (EaD) do tipo síncrono — ou seja, com aulas ao vivo, horário fixo e controle de frequência em tempo real.
Isso significa que o modelo 100% online e flexível, no qual o aluno organiza seus próprios horários, deixa de existir.
Além disso, a norma reforça que haverá controle rigoroso de frequência e avaliações de aprendizagem aplicadas pela instituição responsável.
Quem precisa fazer reciclagem?
De acordo com a Resolução 1.020/25, o curso é obrigatório quando o condutor:
- Tem o direito de dirigir suspenso;
- Se envolve em sinistro grave com responsabilidade;
- É condenado por delito de trânsito;
- É considerado risco à segurança viária;
- Ou opta pela reciclagem preventiva.
Após concluir o curso, o motorista ainda precisa passar no exame teórico aplicado pelo Detran para voltar a dirigir.
Impacto direto na rotina
Conforme o diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, as mudanças representam um impacto concreto na organização do condutor.
“Quando a norma exige modalidade síncrona, estamos falando de aulas com horário fixo e presença controlada. Isso muda a lógica da flexibilidade que muitos motoristas tinham até agora”, explica.
Ele também destaca o aumento da carga horária.
“Passar de 30 para 45 horas significa 50% a mais de tempo dedicado ao curso. Para quem está com a CNH suspensa e precisa regularizar a situação, isso interfere diretamente no planejamento”, avalia.
E no Paraná?
No Paraná, a previsão é de que as mudanças entrem em vigor em abril. Até lá, o curso segue no formato atual.
Para quem já está em processo de suspensão ou sabe que precisará realizar a reciclagem, o momento é de atenção ao calendário.
Instituições credenciadas, como é o caso da Tecnodata Educacional, continuam oferecendo o curso no modelo vigente, com 30 horas e formato online, mas a base normativa já está publicada e a transição é apenas questão de prazo.
Nos demais estados, a orientação é consultar diretamente o Detran local para verificar quando as novas regras passarão a valer.
Certificado não devolve a CNH automaticamente
Outro ponto importante previsto na Resolução 1.020/25 é que o certificado do curso comprova apenas a participação.
Para recuperar a CNH, o condutor precisa:
- Concluir o curso;
- Ser aprovado no exame teórico;
- Cumprir integralmente o prazo de suspensão.
Somente após o registro da aprovação e cumprimento de todas as etapas no sistema Renach é que se restabelece o direito de dirigir.
