29 de janeiro de 2026

Renovação automática da CNH chega ao STF após questionamento sobre riscos à segurança viária

Renovação automática da CNH sem exames é questionada no STF. Entidade alerta para riscos à segurança viária e possíveis fraudes no sistema.


Por Redação Publicado 29/01/2026 às 13h30
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renovação automática da CNH
A ação no STF não questiona apenas um procedimento específico, mas o princípio por trás da mudança: a ideia de que bom comportamento passado no trânsito substituiria avaliações técnicas de aptidão. Foto: Kamila Nascimento/Detran-MT

A decisão de permitir a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem infrações recentes passou a ser analisada pelo Judiciário. A Abrapsit – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Medida Provisória nº 1.327/25, que dispensaram a realização de exames médicos e psicológicos em determinadas renovações do documento.

Distribuída ao ministro Flávio Dino, a ADI nº 7.924 questiona especificamente a regra que beneficiou condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Na prática, a medida permitiu que motoristas considerados “bons condutores” renovassem a habilitação de forma automática, sem passar por avaliações periódicas de aptidão física e mental — exigências historicamente previstas na legislação de trânsito brasileira.

Acesse aqui o Processo: ADIn 7.924

O que está em debate no STF

O ponto central do questionamento é a dispensa dos exames de saúde obrigatórios, mesmo em renovações. Para a Abrapsit, a mudança representa um risco concreto à segurança viária ao romper com um dos pilares do processo de habilitação: a verificação periódica das condições físicas, cognitivas e psicológicas do condutor.

Na ação, a entidade sustenta que o simples histórico recente sem infrações não é suficiente para garantir que o motorista esteja apto a conduzir um veículo. Alterações no estado de saúde podem ocorrer de forma silenciosa e progressiva, especialmente em condutores mais velhos ou com doenças crônicas, tornando os exames um instrumento essencial de prevenção de sinistros.

Avaliação médica não é punição, é prevenção

Do ponto de vista técnico, a avaliação médica e psicológica não tem caráter punitivo, mas preventivo. Ela existe para identificar, por exemplo, problemas de visão, reflexos comprometidos, uso de medicamentos que afetam a capacidade de dirigir, alterações cognitivas ou transtornos psicológicos que possam interferir na tomada de decisão no trânsito.

Ao eliminar essa etapa para um grupo de condutores, a medida provisória criou, segundo a associação, uma ruptura perigosa no sistema de segurança viária. O risco não estaria apenas em quem renova automaticamente, mas em todos os usuários das vias — motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Possibilidade de fraudes preocupa especialistas

Outro ponto levantado na ação diz respeito à fragilidade do critério adotado para a renovação automática. Como a regra se baseia na inexistência de infrações recentes, a Abrapsit alerta para a possibilidade de fraudes, como a transferência indevida de multas para terceiros, prática já conhecida no sistema de trânsito.

Esse tipo de distorção permitiria que condutores mantivessem artificialmente o cadastro positivo, mesmo sem cumprir integralmente as regras, apenas para garantir a renovação automática da CNH. Para a entidade, a ausência de exames amplia ainda mais esse risco, pois elimina uma camada adicional de controle.

Impacto imediato e números expressivos

Na petição apresentada ao STF, a associação destaca o impacto imediato da norma. Dados do Ministério dos Transportes, incluídos no processo, indicam que somente na primeira semana de vigência da medida provisória, mais de 323 mil condutores renovaram a CNH de forma automática, sem qualquer avaliação médica ou psicológica.

Esse volume chama atenção não apenas pelo número, mas pela velocidade com que a regra foi absorvida pelo sistema. Conforme os críticos da medida, trata-se de uma mudança estrutural feita sem o devido debate técnico e social, especialmente em um país que ainda convive com índices elevados de mortes e feridos no trânsito.

Segurança viária x simplificação administrativa

O caso reacende um debate recorrente no trânsito brasileiro: até que ponto a simplificação de processos pode avançar sem comprometer a segurança? Embora a desburocratização seja um objetivo legítimo da administração pública, especialistas alertam que o trânsito é uma área sensível, onde decisões administrativas têm impacto direto na preservação da vida.

A ação no STF não questiona apenas um procedimento específico, mas o princípio por trás da mudança: a ideia de que bom comportamento passado no trânsito substituiria avaliações técnicas de aptidão. Para a Abrapsit, esses elementos não são equivalentes e não deveriam ser tratados como tal.

O que pode acontecer a partir de agora

Com a ação em análise, caberá ao Supremo avaliar se a dispensa dos exames viola princípios constitucionais, como o direito à vida e à segurança. Caso seja concedida uma liminar, os efeitos da renovação automática podem ser suspensos até o julgamento final do mérito.

Enquanto isso, o tema segue gerando debate entre especialistas em trânsito, profissionais da saúde, entidades representativas e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O desfecho da ação poderá definir não apenas o futuro da regra questionada, mas também os limites das mudanças na política de habilitação de condutores no Brasil.

Redação

Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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