09 de janeiro de 2026

Renovação automática da CNH: um improviso normativo dentro de uma agenda apressada e insuficiente tecnicamente

A renovação automática da CNH pode parecer, à primeira vista, um avanço administrativo. Menos filas, menos burocracia, mais rapidez, porém, o que se revela é um risco grave, silencioso e potencialmente irreversível.


Por Artigo Publicado 08/01/2026 às 13h30
Ouvir: 00:00
renovação automática CNH novas regras
A renovação automática da CNH pode parecer, à primeira vista, um avanço administrativo, porém, o que se revela é um risco grave. Foto: Divulgação Detran/PR

Alysson Coimbra*

A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode parecer, à primeira vista, um avanço administrativo. Menos filas, menos burocracia, mais rapidez, mas quando se analisa o impacto real dessa medida sobre a saúde dos condutores e a segurança coletiva, o que se revela é um risco grave, silencioso e potencialmente irreversível.

Em 2024, o Brasil registrou 37.150 mortes no trânsito, alcançando o maior número de óbitos dos últimos sete anos, com crescimento expressivo em relação ao período anterior. O país retornou a patamares de mortalidade considerados críticos, evidenciando que o problema não está controlado, mas em franca escalada.

Esse conjunto de decisões levanta uma reflexão inevitável: estamos diante de uma agenda técnica comprometida com a preservação de vidas ou de uma agenda política orientada por conveniência e marketing institucional? O Brasil é signatário do compromisso global da ONU de reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030. No entanto, ao enfraquecer instrumentos historicamente responsáveis pela prevenção, o país se afasta desse objetivo e caminha na direção oposta ao que foi pactuado internacionalmente.

A CNH não é um documento meramente burocrático, mas uma concessão estatal do direito de conduzir veículos em um espaço compartilhado, onde decisões individuais têm impacto direto sobre a vida de terceiros. Por isso, nunca foi e não pode ser tratada como um simples ato automático para emissão de um “pedaço de papel”, como dito por uma importante figura desse processo governamental.

O papel central do ato pericial médico e psicológico

O ato pericial médico e psicológico sempre foi o principal filtro de proteção do sistema de trânsito. Ele não existe para excluir, mas para avaliar, orientar, restringir quando necessário e proteger.

É nesse momento que se realizam:

  • diagnósticos precoces de doenças que afetam atenção, cognição e reflexos;
  • identificação de perdas visuais progressivas;
  • avaliação de doenças crônicas e degenerativas;
  • definição de restrições técnicas e categorias permitidas;
  • redução do prazo de validade da CNH quando indicado;
  • declaração de inaptidão temporária ou definitiva, quando a segurança assim exige.

Dispensar esse ato preliminar significa permitir que o Estado renove automaticamente habilitações sem saber se o condutor ainda reúne as condições mínimas de saúde para dirigir.

Inclusão automática de condutores fora dos critérios mínimos

A renovação automática cria um efeito perigoso: a inclusão automática de motoristas em desacordo com exigências básicas de saúde, sem qualquer triagem.

Condições como amputações, doenças neurológicas progressivas, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, glaucoma, ceratocone, entre outras, não impedem automaticamente o direito de dirigir. Mas exigem avaliação especializada, adaptações, restrições de categoria ou redução do prazo de validade.

Ao eliminar o ato pericial preliminar, o sistema passa a permitir que pessoas com essas condições continuem conduzindo veículos, inclusive em categorias de maior risco, sem qualquer reavaliação formal. O resultado é previsível: aumento do risco de acidentes, agravamento das consequências e sobrecarga do sistema de saúde.

A fragilidade jurídica da renovação automática

A Medida Provisória nº 1.327/2025 possui eficácia imediata, mas natureza provisória. Ela pode ser alterada, rejeitada ou caducar em até 120 dias. Ainda assim, seus efeitos práticos, se implementados de forma irrestrita, produzem consequências permanentes.

Caso a MP venha a perder validade, milhares de CNHs terão sido renovadas sem a realização do ato pericial médico e psicológico exigido pelo artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece expressamente esses exames como preliminares e indispensáveis à habilitação e à renovação.

Isso gera um problema grave: não se pode produzir um dano irreversível à segurança viária durante a vigência de uma norma provisória. A administração pública não pode consolidar situações potencialmente ilegais e perigosas para depois alegar que a norma “não prosperou”.

Risco sanitário, risco viário e violação da legalidade

A renovação automática da CNH, ao dispensar o ato pericial preliminar, cria simultaneamente:

  • risco sanitário, ao permitir a condução sem avaliação de saúde atual;
  • risco viário, ao aumentar a probabilidade de sinistros evitáveis;
  • violação da legalidade, ao contrariar a ordem expressa do CTB;
  • insegurança jurídica, ao gerar efeitos definitivos sob norma temporária.

Não se trata de discutir a constitucionalidade da Medida Provisória neste momento. A discussão é mais técnica, mais prudente e mais responsável: não se pode aplicar imediatamente uma política que compromete vidas enquanto o próprio Congresso ainda delibera sobre sua validade.

Além do mais muitos condutores permanecem meses ou até anos sem dirigir por motivos de saúde, tratamento médico, adoecimento físico ou mental. Durante esse período, naturalmente, não cometem infrações de trânsito. A ausência de multas, nesse caso, não reflete aptidão, mas sim impedimento fático de condução. Tomar esse dado como indicativo de capacidade é uma distorção da realidade.

A utilização desse critério de histórico de infração não traduz, necessariamente, a condição real do condutor. O sistema permite a indicação de outro motorista, o que torna esse dado administrativo insuficiente para qualquer definição de aptidão para dirigir, aspectos que só podem ser analisados por meio do ato pericial médico e psicológico.

Qualquer política pública que dispense avaliação técnica prévia com base em indicadores frágeis viola os princípios da precaução, da razoabilidade e da proteção à vida.

Não há precedentes relevantes de países que adotem renovação totalmente automática da habilitação, sem qualquer forma de avaliação periódica da saúde. Sistemas maduros de trânsito não presumem aptidão indefinidamente. Ao contrário, utilizam exames médicos, declarações de saúde com responsabilidade legal ou prazos de validade progressivamente menores, justamente para proteger a coletividade. Presumir capacidade permanente para dirigir não é prática internacionalmente aceita.

A necessidade de suspensão cautelar e prudencial

Diante desse cenário, a medida mais sensata é a suspensão dos efeitos práticos da renovação automática pelo mesmo prazo de vigência da MP, permitindo que:

  • o Congresso Nacional conclua sua análise;
  • os impactos sejam avaliados tecnicamente;
  • preserve-se o sistema de trânsito;
  • o ato pericial médico e psicológico mantenha sua função protetiva.

Essa medida garante proteção judicial imediata contra atos que coloquem em risco a integridade física coletiva, pela omissão normativa ou pela produção de efeitos normativos danosos de medida que carece de apreciação e ratificação pelo Congresso Nacional para ratificar sua validade.

Reduzir mortes no trânsito exige coerência, responsabilidade e decisões baseadas em evidência. Qualquer política que ignore esse princípio precisa ser debatida, revista e corrigida, porque, no trânsito, o erro gera um custo social, financeiro e humano incalculável.

*Alysson Coimbra é Coordenador da Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego e Membro do Movimento Não Foi Acidente – @alyssondotransito

Artigo

Artigo de especialista enviado aos canais do Portal do Trânsito.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *