Renovação automática da CNH: você está mesmo apto a dirigir?
A renovação automática da CNH, criada pela MP 1.327/25, é legal, mas tem limites. Especialistas alertam que a desinformação pode levar condutores sem aptidão a dirigir, ampliando riscos à segurança viária.
A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista em lei desde dezembro de 2025, começou a produzir efeitos concretos — e também uma série de interpretações equivocadas por parte da população. Nas redes sociais, não são raros os relatos de condutores que comemoram a renovação do documento sem a realização de exames médicos, tratando o procedimento como um “benefício” concedido pelo governo.
Um comentário recente chamou atenção pelo teor sensível: um cidadão afirmou ter perdido grande parte da visão em um acidente, ter sido reprovado em exame médico e, ainda assim, ter visto sua CNH ser renovada automaticamente. Situações como essa ajudam a ilustrar a confusão instalada, mas o problema vai além de casos individuais e envolve o próprio desenho da política pública.

A base legal da renovação automática
A renovação automática da CNH foi instituída pela Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A MP incluiu o §7º no artigo 268-A, prevendo que o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ao final da validade da CNH, poderá ter o documento renovado automaticamente, ficando dispensado dos procedimentos previstos no artigo 147.
Do ponto de vista jurídico, portanto, a renovação automática tem respaldo legal. No entanto, a própria MP estabelece restrições importantes, que nem sempre o público em geral compreende.
Quem está fora da renovação automática
A legislação deixa claro que o mecanismo não é universal. A renovação automática:
- não se aplica a condutores com 70 anos ou mais;
- pode ser utilizada apenas uma vez por condutores a partir de 50 anos;
- não alcança condutores com prazo de exame reduzido por recomendação médica, nos termos do §4º do art. 147;
- não elimina exigências específicas para quem exerce atividade remunerada ao veículo.
Isso significa que a validade do documento, por si só, não garante aptidão física, mental ou psicológica para dirigir.
Onde nasce a crítica técnica
Conforme o especialista em trânsito Eduardo Cadore, o ponto mais preocupante da Medida Provisória não está apenas na automatização do processo, mas na desvalorização do caráter pericial dos exames de saúde exigidos na habilitação.
Na avaliação dele, a MP ignora que os exames realizados por médicos e psicólogos especialistas em tráfego não são meras etapas burocráticas, mas atos periciais fundamentais.
“São exames de saúde e, na prática, o único momento em que os condutores são observados nesses aspectos ao longo do tempo”, destaca.
Cadore chama atenção para o critério adotado pela norma, que prioriza o histórico sem infrações nos últimos 12 meses, mesmo em situações em que o condutor apresenta problemas de saúde física, mental ou psíquica. Para ele, isso revela uma inversão perigosa de valores. “O governo confunde ‘benefício’ com a não realização de serviços essenciais”, avalia.
Benefício não é deixar de avaliar
Na análise do especialista, o problema não está em reduzir custos ao cidadão, mas na forma como isso é feito. De acordo com Cadore, se a intenção fosse aliviar o bolso do condutor, haveria alternativas legais já previstas, como a destinação dos valores arrecadados com multas, conforme o artigo 320 do CTB, ou o uso dos recursos do FUNSET, fundo bilionário destinado à segurança e educação no trânsito.
“O benefício não deveria ser deixar de pagar, mas sim deixar de se submeter a uma avaliação de saúde”, critica. Para ele, essa lógica pode gerar impactos profundos e inéditos na segurança viária brasileira.
“Isso impactará a segurança de uma forma jamais vista na história recente deste país”, alerta.
Documento válido não elimina responsabilidade
Outro aspecto pouco discutido nas redes sociais é o da responsabilidade legal. Mesmo com a CNH renovada automaticamente, o condutor continua responsável por dirigir apenas se estiver em condições adequadas. Em caso de sinistro, é possível avaliar limitações físicas ou psíquicas, independentemente da validade formal do documento.
Ter a CNH atualizada no sistema não transfere a responsabilidade para o Estado nem impede questionamentos judiciais ou administrativos.
Um debate que vai além da burocracia
Para o diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, é preciso tratar a discussão sobre a renovação automática da CNH como tema de segurança pública, e não apenas como modernização administrativa. Na avaliação dele, tecnologia e simplificação são bem-vindas, desde que não eliminem filtros técnicos essenciais.
No trânsito, decisões baseadas apenas em sistemas e históricos administrativos podem produzir efeitos colaterais graves, sobretudo quando envolvem saúde e capacidade de condução.
Informação correta também salva vidas
A renovação automática da CNH é legal e está prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025. Mas ela não elimina exames em todos os casos, não autoriza a condução por quem tem restrições médicas e não afasta a responsabilidade individual do condutor.
Diante de dúvidas, a orientação é clara: verificar a situação pessoal junto ao Detran e não dirigir sem plena aptidão, ainda que a CNH apareça como válida. No trânsito, compreender a regra é tão importante quanto cumpri-la.
