08 de outubro de 2026

Seu carro é usado por outra pessoa? Veja como evitar pontos indevidos na CNH

Compartilhar o documento do veículo, cadastrar o principal condutor e indicar o autor de uma infração são procedimentos diferentes; entenda quando utilizar cada um.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/10/2026 às 11h23
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principal condutor do veículo
Proprietário deve manter atualizado o cadastro do principal condutor e indicar o verdadeiro motorista quando receber uma autuação por infração cometida por outra pessoa. Imagem gerada por inteligência artificial.

É comum que um veículo registrado em nome de uma pessoa seja utilizado diariamente pelo cônjuge, por um filho ou por outro familiar. O problema aparece quando uma infração é registrada sem abordagem e o sistema não consegue identificar quem estava ao volante. Se o motorista correto não for informado no prazo, os pontos poderão ser atribuídos ao principal condutor cadastrado ou, caso não exista essa indicação, ao proprietário do automóvel.

A legislação permite cadastrar previamente quem dirige o veículo com maior frequência e também indicar o verdadeiro condutor depois de uma autuação. Os serviços estão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil, mas possuem finalidades diferentes e não devem ser confundidos com o simples compartilhamento do documento do automóvel.

Compartilhar o CRLV-e não transfere pontos

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e, pode ser compartilhado pelo proprietário com outras pessoas que utilizam o automóvel.

Essa função permite que o motorista tenha o documento disponível no próprio celular, inclusive para apresentá-lo durante uma fiscalização. O documento digital possui a mesma validade jurídica da versão impressa e pode ser acessado mesmo sem conexão com a internet.

No entanto, compartilhar o CRLV-e não transforma a pessoa em principal condutor, não altera a propriedade do veículo e não transfere automaticamente a responsabilidade por infrações.

Em outras palavras: permitir que um familiar tenha o documento no celular é diferente de informar oficialmente ao Sistema Nacional de Trânsito que ele é quem conduz o veículo habitualmente.

O que é o principal condutor

O principal condutor é a pessoa que utiliza o veículo com maior frequência, embora não seja sua proprietária.

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro permite que o proprietário indique esse motorista ao órgão executivo de trânsito. Depois de aceitar a indicação, o nome do condutor passa a constar em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.

Esse cadastro pode ser útil, por exemplo, quando:

  • o carro está no nome de um dos cônjuges, mas é usado diariamente pelo outro;
  • os pais compram um automóvel para um filho habilitado;
  • um familiar utiliza permanentemente o veículo de outra pessoa;
  • o automóvel pertence a uma empresa, mas é destinado regularmente a determinado motorista.

Quando uma infração de responsabilidade do condutor é registrada sem abordagem e o verdadeiro motorista não é identificado, o principal condutor cadastrado pode ser considerado responsável. Na ausência desse registro, a responsabilidade recai sobre o proprietário, conforme as regras do CTB.

O cadastro, portanto, não deve ser feito apenas para resolver uma multa pontual. Ele é destinado à identificação de quem efetivamente conduz aquele veículo de maneira habitual.

Como indicar o principal condutor

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, o serviço pode ser realizado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran.

No aplicativo, o proprietário deve:

  • acessar a área de veículos;
  • selecionar o automóvel desejado;
  • procurar a opção “Principal condutor”;
  • informar o CPF da pessoa que utiliza o veículo;
  • enviar a indicação.

O motorista indicado precisa possuir CNH digital ativa, com categoria compatível com o veículo, e aceitar a solicitação. Sem essa concordância, o cadastro não é concluído.

O serviço é gratuito. A indicação deixa de valer quando há transferência de propriedade, quando o proprietário ou o próprio condutor solicita a exclusão ou quando outra pessoa é cadastrada como principal condutor.

E se outra pessoa estiver dirigindo no momento da infração?

O cadastro do principal condutor não impede que outra pessoa utilize o carro eventualmente. Se um terceiro estiver ao volante no momento de determinada infração, será necessário fazer a indicação do real infrator.

Esse procedimento ocorre depois do recebimento da notificação de autuação e serve para identificar quem efetivamente praticou aquela conduta.

O proprietário ou o principal condutor tem prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o motorista responsável. Também é preciso observar a data-limite informada no próprio documento, pois o processamento e os canais oferecidos podem variar conforme o órgão autuador.

A indicação pode ser disponibilizada digitalmente pelo aplicativo CNH do Brasil. Em geral, o proprietário informa os dados do motorista, e a pessoa indicada precisa confirmar que estava conduzindo o veículo. Caso a opção digital não apareça, devem ser seguidas as orientações do órgão que emitiu a notificação.

Se o prazo terminar sem a identificação, a responsabilidade será atribuída ao principal condutor registrado ou, se não houver um, ao proprietário.

Nem toda infração pode ser transferida

A indicação do condutor somente é cabível quando a infração decorre de um comportamento praticado por quem estava dirigindo.

É o caso, por exemplo, de infrações como:

  • excesso de velocidade;
  • avanço do sinal vermelho;
  • uso do celular ao volante;
  • circulação em local ou horário proibido;
  • desrespeito às regras de parada ou estacionamento;
  • realização de manobra ou ultrapassagem proibida.

Já as irregularidades relacionadas à documentação, à regularização e às condições do veículo permanecem sob responsabilidade do proprietário, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo.

O artigo 257 do CTB estabelece que cabe ao proprietário responder por obrigações relacionadas à regularização, conservação e manutenção das características e dos componentes do veículo, além de verificar se a pessoa autorizada a dirigir possui habilitação legal e compatível.

Por isso, não é possível atribuir a outro motorista uma infração de responsabilidade do proprietário apenas porque ele estava com o carro naquele momento.

Indicar o motorista não cancela a multa

Outro erro comum é imaginar que a identificação do real condutor elimina a autuação. O procedimento não cancela a multa nem funciona como recurso contra a infração.

A indicação serve para informar quem estava dirigindo e atribuir corretamente as consequências pessoais da conduta, quando houver, como os pontos no prontuário.

Se o proprietário ou o motorista entender que a autuação foi irregular, será necessário apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos indicados na notificação. São procedimentos diferentes e um não substitui o outro.

Também não se deve indicar falsamente uma pessoa apenas para evitar pontuação ou suspensão do direito de dirigir. A declaração precisa corresponder ao que realmente aconteceu e pode gerar responsabilização quando houver fraude.

Antes de emprestar o carro, confira a habilitação

Mesmo quando outra pessoa utiliza o automóvel, o proprietário continua responsável por verificar se ela está legalmente autorizada a conduzi-lo.

Antes de entregar o veículo, é preciso confirmar se o motorista:

  • possui CNH ou Permissão para Dirigir válida;
  • está habilitado na categoria exigida;
  • não está com o direito de dirigir suspenso;
  • apresenta condições físicas e psíquicas para conduzir com segurança.

Entregar ou permitir a direção a pessoa não habilitada, com habilitação suspensa ou cassada, com categoria incompatível ou sem condições de dirigir pode gerar infração gravíssima para o proprietário. Conforme as circunstâncias, a conduta também pode configurar crime de trânsito.

Qual opção usar em cada situação?

Compartilhamento do CRLV-e: permite que outra pessoa tenha o documento do veículo no celular. Não altera o responsável pelas infrações.

Principal condutor: deve ser utilizado quando uma pessoa dirige o veículo habitualmente, embora não seja a proprietária.

Indicação do real infrator: serve para identificar quem estava ao volante em uma infração específica registrada sem abordagem.

Manter essas informações atualizadas evita que os pontos sejam lançados no prontuário de quem não estava dirigindo e reduz problemas quando o veículo é compartilhado entre familiares ou outras pessoas.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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