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11 de novembro de 2024

Atraso na entrega da CNH pode gerar danos morais


Por Pauline Machado Publicado 24/05/2021 às 18h07 Atualizado 08/11/2022 às 21h28
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Um condutor da Paraíba recebeu indenização pelo atraso de mais de sessenta dias na entrega da CNH pelo Detran/PB.

CNH venceu na pandemiaArquivo: Portal do Trânsito.

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma indenização, por  danos morais, por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran/PB). O atraso foi de mais de sessenta dias após o prazo previsto e padronizado.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o órgão deve pagar o valor de R$ 3 mil, estabelecido pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.

Indenização

Na opinião do relator juiz João Batista Barbosa, o desrespeito ao prazo justifica a intervenção da justiça para que o autor prejudicado fosse indenizado. “A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito. Caracterizado pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular”, salientou.

O juiz acrescentou ainda que a finalidade da indenização está na reparação da lesão. Além disso, na punição do agente agressor e para evitar repetição do dano a outros cidadãos.

“O conceito de ressarcimento deve abranger duas forças: uma de caráter punitivo, visando a penalizar o causador do dano pela ofensa que praticou. Outra, de caráter compensatório, que proporcionará às vítimas algum bem em contrapartida ao mal por elas sofrido”, finalizou.

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