Denúncia – Renovação de CNH depende de quitação de débitos
Denúncia: Um motorista entrou em contato com o Portal do Trânsito porque não conseguiu renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) alega que há multas em nome do condutor e por este motivo não poderia renovar a CNH do infrator. O condutor afirma que as multas não foram cometidas por ele.
Resposta De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito do Acre esse é um procedimento legal, baseado no Código de Trânsito Brasileiro. Em nota o Detran/AC diz: “Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.” Sobre as multas não serem cometidas pelo condutor denunciante, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação. Está insatisfeito com o trânsito de seu município? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.