Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

09 de dezembro de 2024

Governo de SP autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

O objetivo é desburocratizar a comercialização de carros usados e simplificar o processo de venda entre particulares.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 24/01/2023 às 18h00
Ouvir: 00:00

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou no início do mês o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA SP (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). O objetivo é desburocratizar a comercialização de carros usados, bem como simplificar o processo de venda entre particulares. A medida atende à solicitação de concessionárias assim como de revendas.

“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, destacou o governador em evento que reuniu representantes do setor automotivo no Palácio dos Bandeirantes.

Decreto nº 67.444/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios. Além disso, estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Destino do IPVA SP

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo. Ele fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total que se arrecada, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), reparte-se o valor em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual. E, dessa forma, diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo, utilizarão a receita.

É possível consultar todas as informações sobre IPVA no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

    

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *