Lacre Digital: mudanças nos serviços de emplacamento já estão em vigor no PR
Portaria do Detran/PR estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares.
Diante do aumento do número de casos de clonagem de placa, fraudes e irregularidades, alguns Detrans em todo o país estão realizando mudanças nos serviços de emplacamento.
As novas portarias alteram os procedimentos de emplacamento, com um novo formato que estabelece maiores critérios por meio de ferramentas e recursos tecnológicos.
As recomendações estão sendo direcionadas às empresas credenciadas que prestam serviços nos estados, o que vem permitindo maior vigor na fiscalização e controle dos sistemas.
No Paraná
A medida que estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares, conhecida como Lacre Digital já está valendo em todo o estado do Paraná. A norma entrou em vigor no último dia 19.
De acordo com informações do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – Detran/PR, as medidas propõem-se a evitar ações ilegais e coibir a atuação de comércio clandestino de placas, assim como acabar com a prática de preço abusivo pela ação de atravessadores e a consequente falta de emissão de nota fiscal que contribui negativamente para a sonegação fiscal atingindo diretamente os cofres públicos e ao usuário.
Neste sentido, rotinas mais rigorosas de atendimento foram estabelecidas para a atuação de empresas estampadoras de Placas Identificação Veicular (PIV), assim, o Detran Paraná pretende fiscalizar de maneira mais efetiva a atuação dos fornecedores de placa no estado, trazendo um controle e fiscalização com mais eficiência e qualidade, sendo possível garantir uma melhor atuação das empresas do segmento.
Portaria nº: 588/2021 do Detran/PR
A referida medida resolve que o prazo para finalização do processo de validação e homologação sistêmica das empresas Estampadoras de Identificação Veicular – EPIV, será até 03 de agosto de 2021, quanto às funcionalidades e sua capacidade de integração com o Detran/PR.
Dentre alguns procedimentos exigidos na nova portaria estão:
- Identificação do proprietário do veículo ou seu representante devidamente autorizado;
- Validação eletrônica da regularidade do chassi;
- Garantir via geoposicionamento do emplacamento no local autorizado;
- Demonstrar prevenção contra fraudes ou erros;
- Coletar através de registro fotográfico as seguintes imagens:
- Imagem frontal e traseira que demonstre a placa devidamente afixada e permita a identificação do veículo, garantindo sistemicamente a presença do veículo autorizado (modelo e cor) com a devida placa afixada;
- Imagem da inscrição do chassi do veículo, confirmando sistemicamente que o chassi no veículo está de acordo com o recebido na autorização;
- Imagem ampliada da placa com o respectivo QRCode no mesmo registro fotográfico, validando sistemicamente se o QR Code instalado está de acordo com o vinculado ao veículo, bem como a combinação alfanumérica.
As empresas credenciadas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para as mudanças e adequações, que segundo o órgão, passarão a valer já a partir de agosto 2021.
Apoio às mudanças
Diante das inovadoras mudanças estabelecidas na Portaria do Detran/PR, a Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Estado do Paraná – AFAPLACAS/PR, declara apoio incondicional e avalia como extremamente necessária as mudanças estabelecidas pelo órgão, a fim combater, prevenir irregularidades e o cometimento de crimes no âmbito dos serviços de emplacamento de veículos em todo o Estado, trazendo mais segurança, transparência e rastreabilidade dos procedimentos de estampagem e instalação das PIVs,
Na Paraíba
Neste mesmo contexto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) atestou a legalidade na licitação do Departamento de Trânsito da Paraíba- Detran-PB, para confecção da Placas Identificação Veicular, no modelo Mercosul.
A Licitação foi julgada legal, por unanimidade durante sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 14 de julho, onde foi concluído o julgamento do Processo nº 01945/18, originário de falsa denúncia formalizada pela Empresa Planks Indústria e Comércio de Placas, após esta se ausentar de um pregão de licitação.
De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o processo licitatório, realizado pela Central de Compras do Estado da Paraíba ocorreu dentro da maior transparência e legalidade possíveis. Em consequência, foram celebrados o contrato e suas renovações entre o Detran do Estado da Paraíba e a empresa vencedora do certame, a UNIPLACA.