O que mudou na operação do Seguro DPVAT depois da caducidade da MP 904?
O Governo Federal editou, em 11 de novembro de 2019, a Medida Provisória (MP) nº 904, que extinguiria o Seguro DPVAT. O texto não chegou a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado, passo necessário para a transformação de uma MP em lei. Com isso, caducou no último dia 20 de abril por ter seu prazo expirado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia suspendido a eficácia da MP 904 em 19 de dezembro de 2019. Por maioria de votos, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Sendo assim, a operação do Seguro DPVAT não foi interrompida no dia 1º de janeiro de 2020 e todos os pagamentos de indenizações em caso de acidente de trânsito e o pagamento anual do valor do Seguro pelos proprietários de veículos seguiram normalmente.
De janeiro a março de 2020, foram mais de 89 mil indenizações pagas do Seguro DPVAT em todo território brasileiro. O resultado representa um aumento de 19% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Reembolso
Desde o dia 15 de janeiro de 2020, a Seguradora Líder realiza o processo de restituição das diferenças dos valores pagos pelos proprietários de veículos referentes ao exercício de 2020, através do site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/. Até dia 27/04, foram registradas mais de 907 mil restituições.
Solicitação de indenização
A Seguradora Líder reforça que os pedidos de indenização e reembolso por despesas médicas, durante o período de isolamento social, podem ser solicitados por meio da Central de Atendimento telefônico, nos telefones 4020-1596, para capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 022 12 04, para outras regiões, ou pelo Aplicativo Seguro DPVAT, disponível para download no Google Play e Apple Store.
As informações são da Seguradora Líder