Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

14 de outubro de 2024

Projeto de Lei que reformula o seguro DPVAT é encaminhado ao Congresso

Proposta visa garantir assistência contínua às vítimas de trânsito e modernizar sistema com gestão da Caixa Econômica Federal.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 01/11/2023 às 15h00
Ouvir: 00:00
Lei do DPVAT
Projeto de Lei quer reformula o seguro obrigatório DPVAT. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar PLP 233/23. Ele reformula o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, o DPVAT. O Projeto tem como objetivo assegurar a continuidade da política social por meio de um modelo perene e sustentável.

Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito, chamado de seguro DPVAT, é regido pela Lei n.º 6.194, de 1974, e, desde janeiro de 2021 é operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal, após a dissolução do consórcio que funcionava em sua gestão desde 2008.

O projeto propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. Haverá a criação de um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa em função de sua expertise com o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos, bem como por sua ampla experiência na gestão e administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas.

Com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão anuais e diretos, sem a necessidade de bilhetes ou apólices.

Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes. A urgência na tramitação do projeto se justifica pela inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *