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06 de outubro de 2024

Seguradora Líder lança campanha sobre parcelamento do DPVAT


Por Talita Inaba Publicado 10/01/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h52
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Teve início, na TV, a campanha de divulgação do parcelamento do Seguro DPVAT para motos, vans e ônibus. Até 2012 o Seguro podia ser pago somente à vista. Para anunciar essa novidade, a Seguradora Líder DPVAT, administradora do seguro no Brasil, divulga o benefício em diversas mídias, como internet, outdoor, revistas, jornais, rádios e Tv’s. As peças foram criadas pela agência Master Roma Waiteman.

O primeiro passo foi a criação do domínio www.dpvatsegurodotransito.com/parcelamento, onde a população de todo o Brasil pode obter informações sobre como optar pelo parcelamento em cada Estado. Em seguida, veio o desafio de divulgar o site, direcionando a mensagem ao público-alvo que terá acesso ao benefício: proprietários de motos, vans, ônibus e micro-ônibus.

“O desafio da Seguradora nessa campanha é divulgar de forma objetiva as condições para parcelamento do Seguro DPVAT, explicando que o pagamento em parcelas estará disponível somente para algumas categorias de veículo. A campanha terá abrangência nacional, pois toda mudança que envolve o DPVAT interessa não só aos proprietários de veículos, mas a toda a população brasileira, que está coberta pelo seguro em casos de acidentes de trânsito” , afirma o Diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder DPVAT, Marcio Norton.

Para reforçar o endereço do site, todas as peças criadas simulam o ambiente de um browser da internet. Nas imagens e vídeos, os pictogramas presentes nas peças manipulam o universo da internet, encaminhando o público ao hotsite do parcelamento, onde poderá obter todas as informações sobre o benefício.

O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O seguro oferece cobertura de R$ 13.500 no caso de morte; até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez; e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Fonte: Segs.com

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