É permitido estacionar em vagas de loja sem ser cliente?
Diante de dificuldades encontradas na via, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias, mesmo sem ser cliente. Isso é possível?
Dirigir nos grandes centros urbanos está cada vez mais desafiador, o trânsito parado, motoristas estressados e carros “costurando”. É um verdadeiro cenário de guerra e uma das maiores dificuldades nessa hora, é encontrar vaga para estacionar. Nessa situação, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias.
O problema é que os comerciantes alegam que as vagas dispostas em frente aos estabelecimentos seriam de uso exclusivo de clientes, e os motoristas teriam que procurar espaços “públicos” para estacionar. Segundo o advogado e influenciador Francisco Rabello, especialista em Direito do Consumidor, as vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser usadas por qualquer condutor.
O vídeo publicado ganhou destaque nas redes sociais por explicar aos condutores como agir nessas situações.
“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explica o Doutor Fran.
É permitido e possível rebaixar o meio fio, criando um estacionamento de recuo para os clientes, mas as vagas não podem ser exclusivas, ou seja, nenhum condutor pode ser impedido de estacionar naquele lugar. Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, apenas órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos de demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via segundo o artigo 26 do CTB.
Regra
Apesar dessa regra estar baseada na Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde se proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na norma, a realidade nas ruas é bem diferente.
A maioria dos estabelecimentos com registro legal tem o direito de oferecer estacionamento privativo. Uma vez que a autorização para isso, quase sempre vale pelo mesmo prazo do alvará de funcionamento. Com essa aprovação do órgão municipal competente, é possível criar um estacionamento exclusivo para os clientes. Isso desde que ele tenha entrada e saída, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.
Caso contrário, qualquer condutor bem-informado poderá estacionar em uma dessas vagas consideradas “privativas”, e o comerciante, legalmente, não poderá fazer nada para impedir.
Conteúdo de suma relevância para todos condutores, especialmente para quem milita na área de direito de trânsito!
O vídeo publicado ganhou destaque nas redes sociais por explicar aos condutores como agir nessas situações.
Onde encontro esse vídeo??
Excelente informação. Entretanto, os de trânsitos teriam que ser mais vigilantes.
Os donos de comércios, ao seu Bel prazer, demarcam e impedem os motoristas de estacionar, sob a alegação de que as vagas são somente para clientes. Porém, não sofrem nenhuma represália, por parte do poder público.
Se não pode reservar vagas para clientes em frente ao estabelecimento, por que então essa atittude é tolerada pelas autoridades se é feita de forma explícita e recorrente???
Mi pregunta mia loja es de serviço técnico al igual que un vecino do frente de mi loja e ele para suo vehiculo frente de mi loja e não frente de sua loja que podo eu fazer
Estacione na frente da loja dele. Se ele pode fazer isso com você, então você pode fazer com ele
Todos deveriam ter consciência disso