17 de março de 2025

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É permitido estacionar em vagas de loja sem ser cliente?

Diante de dificuldades encontradas na via, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias, mesmo sem ser cliente. Isso é possível?


Por Thabita Yuri Publicado 26/07/2024 às 11h30
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Reserva de estacionamento vagas na via
Nenhum estabelecimento pode reservar vagas de estacionamento na via pública. Foto: Arquivo Denúncia Portal do Trânsito

Dirigir nos grandes centros urbanos está cada vez mais desafiador, o trânsito parado, motoristas estressados e carros “costurando”. É um verdadeiro cenário de guerra e uma das maiores dificuldades nessa hora, é encontrar vaga para estacionar. Nessa situação, é possível encontrar vários carros deixados em vagas de estacionamento localizados em frente a lojas e farmácias.

O problema é que os comerciantes alegam que as vagas dispostas em frente aos estabelecimentos seriam de uso exclusivo de clientes, e os motoristas teriam que procurar espaços “públicos” para estacionar. Segundo o advogado e influenciador Francisco Rabello, especialista em Direito do Consumidor, as vagas localizadas em via pública, mesmo que a calçada tenha sido rebaixada, podem ser usadas por qualquer condutor.

O vídeo publicado ganhou destaque nas redes sociais por explicar aos condutores como agir nessas situações.

“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explica o Doutor Fran.

É permitido e possível rebaixar o meio fio, criando um estacionamento de recuo para os clientes, mas as vagas não podem ser exclusivas, ou seja, nenhum condutor pode ser impedido de estacionar naquele lugar. Outra irregularidade é colocar cones, pneus ou correntes para servir de obstáculos aos condutores. Esse tipo de ação é registrada como demarcação irregular de estacionamento privativos de acordo com artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, apenas órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos de demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via segundo o artigo 26 do CTB.

Regra

Apesar dessa regra estar baseada na Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde se proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na norma, a realidade nas ruas é bem diferente.

A maioria dos estabelecimentos com registro legal tem o direito de oferecer estacionamento privativo. Uma vez que a autorização para isso, quase sempre vale pelo mesmo prazo do alvará de funcionamento. Com essa aprovação do órgão municipal competente, é possível criar um estacionamento exclusivo para os clientes. Isso desde que ele tenha entrada e saída, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

Caso contrário, qualquer condutor bem-informado poderá estacionar em uma dessas vagas consideradas “privativas”, e o comerciante, legalmente, não poderá fazer nada para impedir.

12 comentários

  • ERLAN
    26/07/2024 às 12:29

    Conteúdo de suma relevância para todos condutores, especialmente para quem milita na área de direito de trânsito!

  • jose pedro fernandes
    26/07/2024 às 17:32

    O vídeo publicado ganhou destaque nas redes sociais por explicar aos condutores como agir nessas situações.
    Onde encontro esse vídeo??

  • Antônio Rodrigues da Silva
    26/07/2024 às 18:08

    Excelente informação. Entretanto, os de trânsitos teriam que ser mais vigilantes.
    Os donos de comércios, ao seu Bel prazer, demarcam e impedem os motoristas de estacionar, sob a alegação de que as vagas são somente para clientes. Porém, não sofrem nenhuma represália, por parte do poder público.

  • Luiz Anselmo
    13/08/2024 às 13:40

    Se não pode reservar vagas para clientes em frente ao estabelecimento, por que então essa atittude é tolerada pelas autoridades se é feita de forma explícita e recorrente???

  • Alexis Varela
    05/10/2024 às 10:01

    Mi pregunta mia loja es de serviço técnico al igual que un vecino do frente de mi loja e ele para suo vehiculo frente de mi loja e não frente de sua loja que podo eu fazer

    • Moacir José
      28/11/2024 às 18:07

      Estacione na frente da loja dele. Se ele pode fazer isso com você, então você pode fazer com ele

  • Simone
    12/11/2024 às 10:53

    Todos deveriam ter consciência disso

  • Aryam Tadeu Balbinotti
    31/12/2024 às 02:30

    Tenho dúvida deste conteúdo!! Há situações e situações! Quando as vagas criadas no estacionamento privativo não elimina vaga de rua não há que se falar em permissão de uso por não cliente!! Por favor estude o CTN !!

  • Maria Aparecida S Rozencranz Vieira
    04/01/2025 às 17:05

    Estacionei em um comércio a proprietária pediu para retirar agora mesmo. Fui ao lado. Ela me seguiu no mercado e me abordou na entrada do carro.

  • Marlon
    10/01/2025 às 11:03

    E quando não pode estacionar na via? Pois é proibido estacionar no asfalto, minhas vagas são em frente ao comércio e a calçada é rebaixada?

  • Luiz
    11/01/2025 às 23:05

    Essa lei é muito estúpida, ou comerciante utilizou se espaço privativo dele onde poderia ter construído uma parte maior da loja mas resolveu utilizar a área para facilitar a vida dos clientes, aí vem um estúpido e faz uma lei dessas, empresário nesse país é tratado como criminoso, brasileiro é muito oportunista e a raça mais sem educação desse planeta.

  • Gilson
    11/03/2025 às 07:38

    Eu tbm tenho um comércio onde abri mão de uma parte do terreno para deixar como estacionamento, guia rebaixada e constantemente param na frente, impedindo a entrada e saída dos clientes, vale lembrar que o estacionamento não é calçada. é uma vergonha essa lei, pq comerciante sempre é taxado a maior em tudo e não tem direito a ter um estacionamento para facilitar a vida do seu cliente. Isso é Brasil….

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