Existe multa por dirigir sem camisa? Portal responde!
Dirigir sem camisa não é proibido e por isso não existe multa por dirigir nessa condição de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O verão chegou e o calor está batendo recordes. Nesse período surgem algumas dúvidas relacionadas ao ato de dirigir. E, uma delas, talvez a mais comum é sobre dirigir sem camisa. Apesar dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) abordarem esses conteúdos com frequência muitos condutores esquecem ou acabam consumindo informações inverídicas nas redes sociais. Afinal, existe multa por dirigir sem camisa? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o condutor e todos os passageiros do veículo devem estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.
Em motos
Não há uma regulamentação específica sobre dirigir motos sem camisa. O CTB deixou a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborar uma resolução determinando quais são as vestimentas de proteção para os motociclista. No entanto, isso ainda não ocorreu.
Mariano reforça que apesar de não haver legislação específica, nesses casos, o bom senso deve prevalecer.
“Roupas adequadas oferecem uma boa proteção em caso de queda, além de proteger das intempéries e das partes quentes e móveis da motocicleta. A roupa ideal é aquela que protege completamente os braços e pernas, sem folgas que se agitem com o vento, mas que permita uma boa liberdade de movimentos”, afirma.
O especialista diz, ainda, que mesmo nos dias quentes é aconselhável usar calça e jaqueta. “Geralmente quando em movimento, elas não aquecem muito. Pensar na segurança é sempre a melhor opção”, assegura Mariano.
Calçados
Outra dúvida comum é sobre o que usar nos pés ao dirigir. Dirigir de chinelos, por exemplo, é infração de trânsito. O CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. A infração é média e a multa é de R$ 130,16. O Código não prevê punição para quem dirige descalço.
A dica, nesse caso, é utilizar o calçado correto para evitar multas e até acidentes.
“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo”, finaliza Mariano.