15 de outubro de 2026

Multa sem placa: como ciclistas e usuários de patinetes podem ser identificados e autuados

Fiscalização iniciada em São Paulo vincula infrações ao CPF do condutor; medida não cria uma nova regra nacional, mas chama atenção para normas que também alcançam veículos dispensados de emplacamento.


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/10/2026 às 08h15
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multa sem placa
Mesmo sem placa, ciclistas e usuários de patinetes podem ser identificados e autuados. Em São Paulo, as infrações constatadas pelos agentes serão vinculadas ao CPF do condutor. Foto: criação de IA

A cidade de São Paulo iniciou, nesta semana, a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. Uma das principais dúvidas provocadas pela medida é como o usuário pode ser multado se esses veículos não possuem placa.

Conforme a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), as infrações constatadas pelos agentes, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. Dessa forma, a autuação não depende da placa, como geralmente acontece na fiscalização de automóveis e motocicletas.

A medida vale para São Paulo e está baseada na regulamentação municipal, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não se trata, portanto, de uma nova regra nacional nem significa que todas as cidades brasileiras adotaram o mesmo procedimento.

Como se aplica uma multa se o veículo não tem placa?

Na fiscalização anunciada em São Paulo, o agente identifica o condutor no momento da abordagem e vincula o auto de infração ao CPF informado. Isso permite a responsabilização mesmo quando o equipamento não possui placa ou registro no Renavam.

De acordo com a prefeitura, as autuações serão efetuadas com base no artigo 255 do CTB, que considera infração conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não seja permitida ou de maneira agressiva, em desacordo com o artigo 59.

A infração é de natureza média e prevê multa de R$ 130,16, além da possibilidade de remoção da bicicleta, mediante recibo, para o pagamento da penalidade. A regulamentação federal determina que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sigam as mesmas disposições estabelecidas para as bicicletas.

Como esses equipamentos dispensam habilitação, a CET informou que a autuação vinculada ao CPF não provocará o registro de pontos na CNH, ainda que o condutor seja habilitado.

A fiscalização vale em todo o Brasil?

As regras da Resolução nº 996/2023 são nacionais, mas o Contran atribui ao órgão responsável por cada via a competência para regulamentar onde e em quais condições bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular.

Isso significa que estados e municípios podem estabelecer limites, locais permitidos, restrições e procedimentos de fiscalização, respeitando o CTB e as diretrizes federais.

Em São Paulo, a regulamentação municipal definiu condições específicas de circulação e criou a estrutura necessária para que os agentes identifiquem e autuem os usuários. Em outras cidades, é necessário consultar a regulamentação do órgão municipal de trânsito.

Portanto, não se deve interpretar a notícia como uma autorização automática para que qualquer município aplique exatamente os mesmos limites ou utilize imediatamente o mesmo modelo de fiscalização adotado pela capital paulista.

O que está sendo fiscalizado em São Paulo?

Entre as regras divulgadas pela Prefeitura de São Paulo estão os limites e os locais permitidos para cada tipo de equipamento.

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular a até 20 km/h. Nos espaços cicloviários compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h, sempre com prioridade para quem está a pé.

Os patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos não podem circular livremente por calçadas, passeios e áreas exclusivas de pedestres. A utilização desses espaços depende de autorização e sinalização específicas.

Nas vias sem ciclovia ou ciclofaixa:

  • bicicletas elétricas e equipamentos conduzidos na posição sentada ou montada podem circular, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h;
  • patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé podem utilizar vias com limite de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento;
  • bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento ou faixa própria.

A CET também anunciou o uso de medidores direcionados a bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos. Conforme o órgão, eles são instalados de maneira que não registrem a velocidade dos automóveis que circulam nas demais faixas.

Bicicleta elétrica, patinete e ciclomotor não são a mesma coisa

A aparência do veículo ou a forma como ele é anunciado comercialmente não são suficientes para determinar seu enquadramento. Potência, velocidade máxima de fabricação, existência de acelerador e modo de funcionamento do motor fazem diferença.

Pela Resolução nº 996/2023, a bicicleta elétrica deve:

  • possuir motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • funcionar com pedal assistido;
  • não possuir acelerador ou dispositivo manual de variação de potência;
  • ter velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 32 km/h.

A bicicleta elétrica que se enquadra nessas características se equipara à bicicleta. Por isso, não exige registro, licenciamento, placa ou habilitação.

Já o equipamento de mobilidade individual autopropelido, categoria na qual podem se enquadrar patinetes, monociclos e determinados equipamentos semelhantes a bicicletas com acelerador, deve apresentar:

  • uma ou mais rodas;
  • potência nominal máxima de até 1.000 watts;
  • velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;
  • largura de até 70 centímetros;
  • distância entre eixos de até 1,30 metro.

Esses equipamentos também não exigem registro, licenciamento, emplacamento e habilitação.

Quando o veículo passa a ser um ciclomotor?

Se o equipamento ultrapassar os limites estabelecidos para bicicletas elétricas ou autopropelidos, ele poderá ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme suas características.

O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com:

  • motor de combustão interna de até 50 cilindradas; ou
  • motor elétrico com potência máxima de até 4 quilowatts;
  • velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Nesse caso, o veículo precisa ser registrado, licenciado e emplacado. O condutor também deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A.

Se a potência ou a velocidade máxima de fabricação superar até mesmo os limites do ciclomotor, o veículo será enquadrado em outra categoria, como motocicleta ou motoneta. Colocar um limitador depois da fabricação não altera automaticamente a classificação original do equipamento.

Quais equipamentos são obrigatórios?

Para circular em via pública, o equipamento autopropelido deve possuir:

  • indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Nas bicicletas elétricas, a regulamentação exige:

  • indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

A ausência de registro ou de placa não significa, portanto, que o equipamento esteja livre das regras de circulação e dos requisitos de segurança.

É possível receber pontos na CNH?

No modelo anunciado em São Paulo, não. A CET esclareceu que a multa ficará vinculada ao CPF, mas não provocará pontuação na carteira de habilitação, pois bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos dispensam CNH.

A situação é diferente para quem conduz um ciclomotor ou outro veículo que exige habilitação, registro e placa. Nesses casos, aplicam-se as regras correspondentes à categoria do veículo e à infração cometida.

Usuário deve conhecer também as regras locais

A fiscalização iniciada em São Paulo mostra que a ausência de placa não impede a identificação e a responsabilização do condutor. Ao mesmo tempo, os limites definidos pela capital paulista não devem ser automaticamente reproduzidos como se fossem idênticos em todo o país.

Antes de utilizar uma bicicleta elétrica, patinete ou equipamento semelhante em via pública, é importante verificar a classificação técnica do veículo e consultar as regras estabelecidas pelo órgão de trânsito responsável pela cidade ou pela via.

Também é necessário lembrar que pedestres têm prioridade nos espaços compartilhados. Reduzir a velocidade, manter distância segura, utilizar os equipamentos obrigatórios e evitar manobras agressivas são cuidados indispensáveis mesmo nos locais em que a circulação está autorizada.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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