06 de dezembro de 2025

Multas por câmeras de videomonitoramento: o que pode (e o que não pode) ser fiscalizado?


Por Mariana Czerwonka Publicado 31/03/2025 às 08h15
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multas por câmeras
Especialistas reforçam que a tecnologia não tem o objetivo de invadir a privacidade dos condutores, mas sim aumentar a fiscalização e a segurança viária. Foto: alfribeiro para Depositphotos

O uso de câmeras para flagrar infrações de trânsito já é permitido desde 2015, mas, nos últimos anos, o tema gerou polêmica e até discussões na Justiça. Em fevereiro de 2022, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a legalidade da fiscalização remota, encerrando de vez o debate sobre a constitucionalidade da emissão de multas por câmeras de videomonitoramento.

Na sequência, com a publicação da Resolução 909/22 do Contran, as regras para a aplicação de multas por videomonitoramento ficaram mais claras. Mas como essa fiscalização funciona na prática? O que pode e o que não pode ser registrado pelas câmeras? O Portal do Trânsito esclarece as principais dúvidas!

Como funciona o videomonitoramento no trânsito?

A fiscalização por câmeras não acontece de forma automática, como muita gente pensa. Para que uma infração seja registrada, é necessário que um agente de trânsito esteja observando as imagens em tempo real. Além disso, as vias fiscalizadas devem ter sinalização informando aos condutores sobre o uso desse sistema.

Segundo a Resolução 909/22, podem ser autuadas infrações de circulação e conduta, desde que flagradas ao vivo pelo videomonitoramento.

Quais infrações podem ser registradas por câmeras?

Entre as infrações mais comuns que podem ser flagradas pelo videomonitoramento estão:

  • Uso do celular ao volante;
  • Falta do cinto de segurança;
  • Avanço de sinal vermelho;
  • Parada irregular em vagas especiais;
  • Trânsito pelo acostamento;
  • Excesso de velocidade (caso a câmera esteja integrada a um radar).

Outras infrações também podem ser registradas, desde que se enquadrem nas normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Mitos e verdades sobre as multas por videomonitoramento

As câmeras podem multar qualquer infração?

Não. Somente infrações flagradas ao vivo por um agente de trânsito podem ser autuadas. Nesse sentido, o sistema não funciona de forma automática ou com análise de imagens gravadas.

Qualquer pessoa pode registrar uma multa por videomonitoramento?

Não. Apenas a autoridade ou o agente de trânsito responsável pode aplicar multas com base nas imagens captadas pelas câmeras.

Todas as vias podem ter fiscalização por câmeras?

Não. A fiscalização só pode ocorrer em vias que tenham sinalização específica informando aos condutores sobre a presença do videomonitoramento.

Infrações dentro do veículo podem ser registradas?

Sim. É possível identificar, por exemplo, uso do celular e a falta do cinto de segurança pelas câmeras, desde que a visibilidade permita e a infração ocorra em um local sinalizado para essa fiscalização.

“Big Brother” do trânsito? O que dizem os especialistas

Para muitos motoristas, o videomonitoramento levanta preocupações sobre privacidade, dando a sensação de que há um “Big Brother” vigiando cada movimento no trânsito. No entanto, especialistas reforçam que a tecnologia não tem o objetivo de invadir a privacidade dos condutores, mas sim aumentar a fiscalização e a segurança viária.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, essa fiscalização é semelhante ao que um agente de trânsito poderia fazer com binóculos ou outros equipamentos ópticos para melhorar sua visão.

“Se admitimos que um agente pode usar óculos para enxergar melhor ou que um policial pode utilizar binóculos para fiscalizar, então não há diferença no uso de câmeras e monitores. O videomonitoramento apenas amplia esse olhar, tornando-o mais eficiente”, comenta.

Ainda segundo o especialista, o uso da tecnologia não substitui o trabalho humano, pois só é possível aplicar a multa se um agente de trânsito identificar a infração no momento em que ela ocorre.

Importância da fiscalização

A fiscalização por videomonitoramento já é uma realidade bem como está amparada pela legislação. Nesse sentido, com a Resolução 909/22 do Contran, houve a consolidação das regras para garantir que o processo seja transparente e respeite os direitos dos motoristas.

De acordo com o especialista, o mais importante é lembrar que, independentemente do método de fiscalização, o objetivo das leis de trânsito é garantir a segurança de todos.

“Por isso, respeitar as regras e dirigir com atenção continua sendo o melhor caminho para evitar multas e, principalmente, sinistros de trânsito”, conclui Mariano.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

1 comentário

  • Carlos Lima
    05/08/2025 às 09:07

    Bom dia Senhores.

    Meu nome é Carlos, sou Agente de Trânsito na cidade de Praia Grande SP.

    Achei muito bacana o conteúdo apresentado pelo Portal do Trânsito e mobilidade, sobre fiscalização por Videomonitoramento. Porém, aqui na secretaria temos uma dúvida sobre fiscalização por videomonitoramento. A questão é, aqui temos um posto que junto ao Cicoe ( centro integrado e comando de operações especiais) onde os Agentes revezam 24 horas. E a dúvida é, UM AGENTE DE TRÂNSITO QUE NAO ESTÁ NA ESCALA DE VÍDEOMONITORAMENTO PODE REALIZAR O PREENCHIMENTO DE UM AUTO DE INFRAÇÃO UTILIZANDO IMAGENS DO VÍDEOMONITORAMENTO?

    Desde já agradeço.

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