Antena corta-pipa poderá ser obrigatória em todas as motocicletas do País
PL apresentado na Câmara dos Deputados propõe ampliar exigência do dispositivo de proteção contra linhas cortantes para motos, motonetas e ciclomotores de qualquer categoria.

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar a obrigatoriedade do uso da chamada antena corta-pipa em motocicletas, motonetas e ciclomotores em todo o Brasil. A proposta prevê que o equipamento passe a ser exigido independentemente da cilindrada, do porte, da finalidade de uso ou da categoria do veículo.
O PL 2326/2026, de autoria do deputado Otoni de Paula (PSD/RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o dispositivo aparador de linha entre os equipamentos obrigatórios para motociclistas. Atualmente, a exigência já existe em determinadas atividades profissionais realizadas com motocicletas, como o motofrete.
De acordo com o texto apresentado, o objetivo é ampliar a proteção contra acidentes causados por linhas cortantes utilizadas em pipas, como cerol e linha chilena. De acordo com a justificativa do projeto, esses materiais podem provocar ferimentos graves quando atingem motociclistas em vias públicas.
O que o projeto propõe
A proposta cria um novo artigo no CTB determinando que motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão circular obrigatoriamente com o dispositivo aparador de linha instalado. O texto estabelece que a exigência valerá para veículos de uso particular, comercial, institucional, público, remunerado ou não remunerado.
O projeto também determina que o equipamento seja instalado na parte frontal do veículo, preferencialmente próximo ao guidão, para reduzir ou impedir o contato de linhas cortantes com o condutor ou passageiro.
Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito regulamentar os detalhes técnicos do equipamento, incluindo dimensões, material utilizado, resistência, forma de instalação, sistema de fixação, critérios de inspeção e condições adequadas de funcionamento.
O texto ainda deixa claro que a regulamentação não poderá criar exceções com base em cilindrada, potência, modelo ou finalidade do veículo.
Penalidades poderão seguir regras já previstas no CTB
O PL prevê que a ausência da antena corta-pipa, sua instalação inadequada ou a utilização do equipamento em desacordo com as futuras normas do CONTRAN poderá enquadrar o condutor nas penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro para veículos sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente.
Além disso, o texto estabelece que o equipamento deverá permanecer em condições adequadas de funcionamento sempre que o veículo estiver circulando.
Fabricantes e proprietários terão prazo de adaptação
Outro ponto previsto no projeto é a obrigação de fabricantes, importadores, montadoras, concessionárias e revendedores comercializarem motocicletas novas já equipadas com a antena corta-pipa.
A instalação poderá ser feita diretamente pelos próprios fabricantes ou pelas empresas responsáveis pela comercialização, desde que respeitadas as especificações técnicas estabelecidas pelo CONTRAN.
Para os veículos que já fazem parte da frota em circulação, o projeto estabelece prazo de até 180 dias, contados a partir da regulamentação do CONTRAN, para adequação.
Durante esse período, os órgãos de trânsito deverão priorizar ações educativas, de orientação e conscientização antes do início efetivo da fiscalização.
Projeto prevê campanhas e distribuição gratuita
O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a promoverem campanhas educativas e programas de distribuição ou instalação gratuita de antenas corta-pipa.
A proposta menciona que essas ações poderão ser direcionadas especialmente para:
- motociclistas de baixa renda;
- trabalhadores que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho;
- regiões com maior incidência de acidentes envolvendo linhas cortantes.
Autor afirma que risco atinge todos os motociclistas
Na justificativa do projeto, o deputado Otoni de Paula argumenta que o risco provocado por linhas cortantes não se restringe aos profissionais que trabalham com motocicletas.
Segundo ele, “a linha com cerol, linha chilena ou material semelhante atinge qualquer pessoa exposta, seja entregador, mototaxista, trabalhador em deslocamento, estudante, servidor público, comerciante ou cidadão que utiliza a motocicleta para transporte pessoal”.
O parlamentar também afirma que o projeto busca corrigir uma “lacuna normativa”. Isso porque o equipamento já é reconhecido como item de segurança para determinadas atividades profissionais realizadas com motocicletas.
Ainda conforme a justificativa, a proposta aposta em uma medida considerada de baixo custo e rápida instalação. Para o autor, a obrigatoriedade da antena corta-pipa representa uma forma concreta de ampliar a proteção dos motociclistas contra acidentes causados por linhas cortantes.
