Comissão rejeita exame sobre alterações no sono para habilitação nas categorias C, D e E
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 9726/18, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que pretende obrigar o exame de polissonografia para habilitação de motoristas nas categorias C, D e E. O texto alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97).
Como foi rejeitada pela única comissão designada para analisar o mérito, a proposta deve ser arquivada, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele destacou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já trata do assunto por meio da Resolução 425/12.
“Os temas discutidos são de natureza eminentemente técnica, das áreas de saúde e trânsito. A regulamentação infralegal é o instrumento adequado para especificação de exames médicos.”
A categoria C permite dirigir veículo de carga, como caminhões; a D, veículo com mais de oito passageiros além do motorista, como vans e ônibus; e a E, veículos com reboque, sejam de carga ou acima de passageiros, ou então enquadrados como trailer.
As informações são da Agência Câmara