Deputado propõe autoescola profissional gratuita para pessoas de baixa renda
PL quer garantir acesso gratuito à habilitação e cursos especializados para condutores profissionais, com recursos públicos e foco na inclusão social.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2599/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que institui o Programa Nacional de Autoescola Profissional Gratuita (PNAPG). A proposta tem como objetivo assegurar o acesso universal e gratuito à formação e qualificação de condutores profissionais, com financiamento público, promovendo a inclusão produtiva, a valorização da mão de obra, a segurança viária e o desenvolvimento econômico sustentável.
O programa atenderia, prioritariamente, pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de jovens em busca do primeiro emprego, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade profissional e trabalhadores informais em processo de formalização.
O que o programa prevê
O PNAPG prevê a oferta gratuita tanto para a primeira habilitação nas categorias A, B, C, D e E, quanto para cursos especializados e profissionalizantes exigidos pela legislação vigente. Entre os cursos previstos estão:
- Transporte Escolar
- Transporte Coletivo de Passageiros
- Transporte de Produtos Perigosos (MOPP)
- Transporte de Cargas Indivisíveis
- Transporte de Emergência (ambulância)
Esses cursos estão regulamentados pela Resolução nº 789/2020 do Contran e são obrigatórios para o exercício de diversas atividades profissionais ligadas ao transporte.
A formação deverá seguir os requisitos técnicos e pedagógicos definidos pelos órgãos competentes, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O texto do projeto também prevê o uso de metodologias inclusivas, com recursos de acessibilidade e adaptação às necessidades dos beneficiários.
Fontes de financiamento
O financiamento do programa poderá ocorrer por meio de diversas fontes, com destaque para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET) — previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro —, que permite o uso de parte das receitas de multas em ações educativas e de segurança viária.
Outras fontes de financiamento previstas são:
- Emendas parlamentares
- Convênios e parcerias com órgãos públicos e privados
- Recursos adicionais previstos em legislação
A União poderá transferir recursos aos estados, Distrito Federal e municípios, por meio de convênios, para viabilizar a execução descentralizada do programa.
Execução e avaliação
Segundo o projeto, a coordenação do PNAPG será feita pelo Ministério dos Transportes, em articulação com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os Detrans e as Secretarias Municipais de Transporte, Trabalho, Educação ou equivalentes.
Um relatório anual deverá ser publicado pelo Ministério dos Transportes, contendo:
- Número de beneficiários atendidos
- Recursos aplicados
- Indicadores de desempenho, incluindo impacto na formalização profissional e na redução de acidentes de trânsito
Justificativa do projeto da autoescola gratuita
Na justificativa, o autor argumenta que os altos custos da habilitação e dos cursos especializados são um entrave para milhões de brasileiros que desejam ingressar no setor formal de transportes.
Segundo o texto, o processo de habilitação pode superar R$ 5 mil, enquanto cursos especializados exigidos por lei podem ultrapassar R$ 1.500 por módulo.
Dados citados no projeto da autoescola gratuita, como os da FGV Social (2023) e do IBGE, mostram que uma parcela significativa da população vive com baixa renda e enfrenta dificuldades de acesso à qualificação profissional exigida para atuação regularizada em áreas como transporte individual, entregas e transporte coletivo.
A proposta também se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. São destaques:
- ODS 4 – Educação de qualidade
- ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico
- ODS 10 – Redução das desigualdades
- ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis
Se aprovado, o projeto determina que o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a nova lei. Nesse tempo deverá definir critérios de seleção dos beneficiários, procedimentos de execução e parâmetros de fiscalização e avaliação.
