Deputados contestam Contran pela não obrigatoriedade do extintor
Deputados condenaram o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela Resolução 556, de 17 de setembro de 2015, que tornou facultativo o uso de extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Eles participaram de audiência pública promovida pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Nove deputados assinaram o pedido para realização do debate. O deputado Jerônimo Goergen (PV-RS), um dos requerentes, não poupou críticas ao presidente do Contran, Alberto Angerami, ausente na reunião, e afirmou que não poupará esforços para levar um projeto de decreto legislativo ao plenário a fim de revogar a decisão. “A decisão técnica não está contemplando o que o Congresso Nacional espera. Se o governo tem a convicção de que não precisa mais ter o extintor, é melhor que ele trate de nos convencer aqui dessa medida”, disse.
Já o deputado Marcos Rotta (PMDB-MA), outro requerente, definiu as medidas tomadas pelo Contran como “trapalhadas”. “Acho que é mais uma política desastrosa e que atinge de morte o bolso do consumidor brasileiro, dos empresários brasileiros e da sociedade brasileira. Eu torço pra que essas ações do Contran não venham a macular, cada vez mais, a imagem de um órgão extremamente importante”, declarou.
O conselheiro Rodrigo Fontan, representante da OAB, e o subprocurador geral da República, Roberto Thomé, representante do Ministério Público, disseram estar atentos às decisões que geram ônus à sociedade, principalmente àquelas que não foram discutidas adequadamente com os cidadãos, como é o caso da resolução do Contran.
Tendência mundial
O representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Milton Frantz, defendeu a Resolução 556/15 do Contran ressaltando que, em geral, a obrigatoriedade do uso de extintores em veículos já caiu em desuso no mundo. Para ele, tornar facultativo o uso do equipamento segue o princípio legal da motivação e da razoabilidade que norteiam os atos da administração pública, no sentido de impedir danos e prejuízos ao proprietário do veículo pela dificuldade de cumprir a norma de trânsito.
“ Além das informações a respeito da não obrigatoriedade e da dificuldade do uso, há o entendimento do Denatran e do Contran de que o extintor de incêndio está no veículo para salvar o patrimônio e não vidas”, declarou.
Representantes de fabricantes de veículos e engenharia automotiva são favoráveis à medida. Segundo eles, os testes constantes realizados pelas montadoras nos automóveis e os avanços tecnológicos aplicados garantem a segurança em casos de emergência e, consequentemente, suprem a necessidade do extintor veicular.
Também solicitaram a realização da audiência os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP), Marcos Rotta (PMDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Evair de Melo (PV-ES), Mauro Pereira (PMDB-RS), Leandre (PV-PR), Andres Sanchez (PT-SP) e Flávia Morais (PDT-GO).
Com informações da Agência Câmara