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05 de novembro de 2024

Especialistas apresentam sugestões para regulamentação de patinetes


Por Agência de Notícias Publicado 12/06/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h02
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Patinetes elétricosEm audiência pública, especialistas em mobilidade urbana ressaltaram a segurança dos usuários. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

A regulamentação dos patinetes e bicicletas elétricas deve levar em conta aspectos de integração com transporte público, segurança dos usuários e redução nas lacunas da legislação sobre determinados veículos. É o que entendem os especialistas em mobilidade urbana ouvidos em audiência pública nesta segunda-feira (10), na Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O debate analisou o anteprojeto apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que tem como objetivo regulamentar o uso de patinetes para o deslocamento urbano e integrar à legislação os serviços de compartilhamento de bicicletas e bicicletas elétricas. Entre outras propostas, o anteprojeto restringe o tráfego de patinetes às ciclovias e ciclofaixas com velocidade não superior a 20 quilômetros por hora, e torna obrigatório o uso de capacete para os condutores de patinetes e bicicletas elétricas.

Porém, Arnaldo Luis Teodósio Pazetti, coordenador Geral de Apoio Técnico e Fiscalização do Denatran, citou a decisão judicial que suspendeu os efeitos da obrigatoriedade do capacete para condutores de patinetes no município de São Paulo. Ele sugere a possibilidade de reduzir a velocidade dos patinetes, conforme avaliação técnica, para que os capacetes não sejam necessários.

José Luiz Nakama, assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte do município de São Paulo, sugeriu velocidades mais elevadas, conforme a via, de modo a facilitar a integração com outros veículos:

— É ideal que a velocidade seja de 40 km/h. A de 30 km/h é só para vias locais, mas sem acesso a vias de transporte coletivo. O ideal é que seja integrado —explicou.

Nakama sugeriu leis de abrangência territorial mais amplas sobre compartilhamento de veículos e regulamentação de patinetes, argumentando que as normas municipais podem trazer insegurança. Ele também cobrou uma definição mais clara de “patinete”, para evitar confusão com outros veículos, e disse que o projeto deveria abranger uma “vasta gama” de meios de transporte com ou sem motor.

Diretor de Educação de Trânsito do Detran do Distrito Federal, Marcelo Vinícius Granja destacou que a popularização dos patinetes traz uma mudança significativa na percepção do compartilhamento do espaço público com os pedestres.

— Talvez a grande saída para os municípios seja a definição da limitação dos espaços para circulação de patinetes, e em quais locais eles seriam úteis como complemento de mobilidade — afirmou.

Yuriê Baptista César, representante da organização Bike Anjo, criticou a “segregação” dos veículos alternativos em ciclovias e ciclofaixas, sugerindo que, em vez disso, a velocidade máxima das vias regulares é que deveria ser reduzida para que usuários de patinetes tenham mais segurança. Apesar de ser favorável ao capacete para crianças, ele explicou que sua entidade é contra a obrigatoriedade geral do capacete por entender que o item de segurança não previne acidentes de forma significativa:

— Os países que tornaram obrigatório o capacete verificaram redução no uso de bicicletas — afirmou.

Já Eloir Oliveira Faria, coordenador de Planejamento da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, considera necessário o uso do capacete por condutores de patinetes, apesar dos “pouquíssimos dados” disponíveis a esse respeito no Brasil. Segundo ele, poucas pessoas dominam o uso do veículo.

— Não é tão fácil quanto se pensa. Por exemplo, poucas pessoas sabem que o paralamas do patinete serve como um freio. Pelo menos nesta fase inicial, é fundamental o uso do capacete.

As informações são da Agência Senado

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