Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

13 de novembro de 2024

PL obriga divulgação do valor arrecadado com multas de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h50
Ouvir: 00:00

Multas de trânsitoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), projeto do deputado Weliton Prado (PT-MG) que obriga os governos federal, estaduais e municipais a divulgarem, a cada três meses, todos os valores arrecadados com multas de trânsito.

A proposta (PL 677/11) também obriga a divulgação da destinação dos recursos. O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), o qual determina que a receita com as multas deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Como o PL 677 tramita em caráter conclusivo, pode ser considerado aprovado pela Câmara, sendo enviado ao Senado. A não ser que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no Plenário.

Mudança
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele acolheu a versão que foi aprovada em 2011 pela Comissão de Viação e Transportes, mas fez uma mudança: retirou do substitutivo desse colegiado a parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo ele, essa determinação é inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo definir se faz ou não a regulamentação. “O exercício do poder regulamentar é instituto entregue totalmente à discrição do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou municipal”, disse Félix Mendonça.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *