PL pretende impedir a remoção imediata de veículos por falta de licenciamento
O PL pretende estabelecer, ao condutor que for flagrado dirigindo veículo com licenciamento vencido, o prazo de 30 dias para regularizar a situação.
Alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir a remoção imediata de veículos por falta de regularização do licenciamento. Esse é o tema do Projeto de Lei 3058/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Fábio Henrique (UNIÃO/SE), o PL pretende estabelecer ao condutor que for flagrado dirigindo veículo com licenciamento vencido o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Ainda conforme o texto do Projeto, o condutor, efetuando o pagamento do licenciamento, deverá comunicar o fato ao órgão de trânsito dentro do prazo mencionado, sob pena de apreensão do veículo.
De acordo com o autor do PL, o objetivo é corrigir uma arbitrariedade.
“No caso de veículo que não esteja registrado, entendemos que a medida de remoção é válida. Não obstante, quando o licenciamento está pendente de regularização, a medida de remoção imediata se torna arbitrária”, justifica.
O deputado Fábio Henrique diz ainda que com o PL será possível corrigir situações como, por exemplo, a de uma família que tem o veículo parado em blitz numa viagem e, verifica-se que o licenciamento está em atraso. Dessa forma, gerando a remoção do veículo. “A intenção é evitar diversos prejuízos para o condutor e seus familiares”, finaliza.
Atualmente, de acordo com o CTB, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e passível de remoção de veículo.
Tramitação
O PL começou a tramitar recentemente e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.