PL prevê que empregadores assumam custos do exame toxicológico
A proposta prevê que os custos do exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH seja de responsabilidade dos empregadores.
Assegurar aos condutores o direito de que os custos do exame toxicológico obrigatório seja responsabilidade do empregador. Esse é o tema do PL 1075/22 que começou a tramitar no Senado Federal.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), a proposta pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir que o exame toxicológico seja custeado pelo empregador quando o condutor for empregado e estas categorias forem exigidas para a função que exercer.
Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, manteve essa obrigatoriedade, bem como passou a prever uma penalidade para quem não realizar o exame toxicológico entre as renovações.
Dirigir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
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Conforme o senador, hoje as empresas já custeiam os exames exigidos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional empregado, além do exame periódico. Para ele, no entanto, faz todo sentido que o exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH também seja de responsabilidade dos empregadores.
“O Brasil ainda é um dos países mais violentos no trânsito em todo o mundo. Essa é a razão pela qual não é possível relaxar em normas preventivas essenciais. O exame toxicológico, por exemplo, tem o potencial de reduzir os acidentes causados por veículos de maior porte. Só que o alto custo do exame prejudica os trabalhadores. Nossa proposta busca tornar a estrada mais segura e preservar a renda dos motoristas”, afirma Contarato.