PLS transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos
O PLS 769/2015 de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) propõe mais uma alteração na Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O texto altera o CTB para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos. De acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54.
Para o autor da proposta, o objetivo é ampliar o alcance das medidas antitabaco que marcaram o período em que o Brasil era pioneiro na matéria. No texto do PLS o senador José Serra justifica que a medida procura desestimular os pais e responsáveis que ainda continuam fumando na presença de crianças e adolescentes, o que, comprovadamente, é um estímulo para que o jovem, em algum momento, experimente o tabaco, aumentando os riscos de se tornar um dependente.
Além disso, é importante para a proteção de crianças e jovens contra a exposição ao fumo passivo em local fechado, pois proíbe que se fume em veículo que esteja transportando menores de dezoito anos.
No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado em maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de ações contra o tabagismo.