Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de outubro de 2024

PLS transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/06/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h36
Ouvir: 00:00
Fumar no veículoDe acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54.

O PLS 769/2015 de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) propõe mais uma alteração na Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O texto altera o CTB para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos. De acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54.

Para o autor da proposta, o objetivo é ampliar o alcance das medidas antitabaco que marcaram o período em que o Brasil era pioneiro na matéria. No texto do PLS o senador José Serra justifica que a medida procura desestimular os pais e responsáveis que ainda continuam fumando na presença de crianças e adolescentes, o que, comprovadamente, é um estímulo para que o jovem, em algum momento, experimente o tabaco, aumentando os riscos de se tornar um dependente.

Além disso, é importante para a proteção de crianças e jovens contra a exposição ao fumo passivo em local fechado, pois proíbe que se fume em veículo que esteja transportando menores de dezoito anos.

No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado em maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de ações contra o tabagismo.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *