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Projeto de lei isenta autoescolas de IPI na aquisição de veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/05/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h08
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No dia 12 de maio o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) apresentou no plenário da Câmara o Projeto de Lei nº 7315/2010, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Na última segunda-feira (24), a Mesa Diretora da Câmara determinou que o PL de Vander fosse apensado ao PL-5651/2005, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que prevê o acréscimo de um inciso em prol das autoescolas ao artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A referida lei trata justamente da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara. Para o deputado Vander, a medida é importante para ajudar os CFCs a renovar suas frotas, oferecendo aos alunos veículos com toda a segurança necessária para o bom aprendizado. “Para obter o benefício, bastará apenas que a autoescola esteja em situação regular perante os órgãos competentes e que os veículos sejam destinados exclusivamente para as atividades de aprendizagem”, destaca o parlamentar.

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