Projeto endurece punições para mortes no trânsito causadas por embriaguez ou racha
Projeto aprovado no Senado acaba com fiança para motoristas embriagados ou em racha que causarem mortes no trânsito e segue para a Câmara.

Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pretende tornar mais rigorosa a responsabilização penal de motoristas que provocam mortes no trânsito sob efeito de álcool ou durante a prática de racha. Emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao Projeto de Lei nº 5.490/2023 prevê o fim da possibilidade de fiança para esses crimes quando houver prisão em flagrante.
O PL 5.490/2023 altera o Código de Processo Penal e, originalmente, tratava da proibição de fiança para crimes relacionados à pedofilia. Com a emenda de Contarato, a vedação passa a alcançar também os casos de homicídio no trânsito causados por motorista embriagado ou em corrida ilegal. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Fim da fiança em homicídios no trânsito
De acordo com o texto aprovado na CCJ, o motorista que causar a morte de outra pessoa no trânsito, estando embriagado ou participando de racha, não poderá pagar fiança se for preso em flagrante. Na prática, o crime passa a ser considerado inafiançável, mantendo o condutor detido até decisão judicial posterior.
Ex-delegado de polícia, Fabiano Contarato citou sua experiência à frente da Delegacia de Delitos de Trânsito do Espírito Santo para justificar a necessidade da mudança. Conforme ele, a legislação atual ainda transmite à sociedade uma sensação de impunidade diante de crimes graves no trânsito.
“Eu fui delegado nessa área, apurando, lidando com as dores das famílias que perdem seus filhos, muitas vezes, por motorista em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito análogo. Quantas vezes eu atendi uma mãe, que me falava: ‘mas o motorista foi condenado e não vai ficar nem um dia preso? A polícia devolveu a carteira de habilitação? O delegado fixou R$ 1 mil de fiança? A vida da minha filha vale R$ 1 mil?’ Eu ouvia isso diuturnamente”, relatou o senador.
Avanço na legislação de trânsito
Contarato também lembrou que foi o autor da lei que acabou com a substituição da pena nos casos em que o motorista, embriagado, provoca a morte de outra pessoa. Agora, segundo ele, o avanço ocorre ao retirar a possibilidade de liberdade imediata mediante pagamento de fiança.
“O crime passa a ser inafiançável. O motorista permanece preso até que haja o proferimento de uma eventual sentença condenatória e, condenado, cumpre a pena no presídio adequado. Esse é um grande avanço na legislação de trânsito porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário”, afirmou.
Impacto na segurança viária
A proposta reforça uma tendência de endurecimento das normas relacionadas à violência no trânsito, especialmente nos casos associados ao consumo de álcool e à prática de rachas — condutas historicamente associadas a sinistros graves e fatais.
Especialistas em segurança viária avaliam que medidas como essa têm potencial de fortalecer o caráter preventivo da legislação, ao sinalizar que crimes de trânsito com resultado morte devem receber tratamento penal compatível com sua gravidade.
Se aprovada também na Câmara dos Deputados, a mudança representará mais um ajuste relevante no arcabouço legal brasileiro voltado à responsabilização de condutores e à proteção da vida no trânsito.
