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Projeto permite substituir CNH roubada por boletim de ocorrência


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/08/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h08
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CNH roubadaO Projeto de Lei 6415/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar os documentos obrigatórios por lei é infração leve com multa de R$ 53,20 e retenção do veículo até a apresentação do documento.

De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei. “Além de ter que enfrentar a burocracia para retirar novo documento, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da CNH”, ressalta.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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