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05 de outubro de 2024

Relator afirma que pretende modificar pontos do PL que altera o CTB


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/11/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h57
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Criança na cadeirinhaFoto: Especialistas afirmam que assento deve ser usado até 1,45m de altura. Foto: Arquivo Tecnodata.

No dia 04 de junho desse ano, o presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O PL 3267/19, tramita em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. De acordo com informações obtidas pelo jornal O Globo, a expectativa é que a proposta saia, até o final do mês, com vários pontos modificados após as discussões na Casa. Nesse período, foram realizadas cinco audiências públicas sobre o tema, com representantes de órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e com entidades ligadas a estudos sobre o tema.

O relator da matéria, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) afirmou em entrevista ao jornal O GLOBO que deve apresentar seu parecer nesta semana com “ajustes” em todos os pontos do texto.

O relator falou ainda ao Jornal que um dos pontos mais polêmicos do projeto, o fim da multa para motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos, estará na “linha contrária” de seu relatório. Citou ainda que pode ampliar a obrigatoriedade do uso do sistema de retenção.

O relatório pedirá que cadeirinhas sejam obrigatórias para crianças com até dez anos ou 1,45 m de altura. Especialistas defendem essa condição, pois o cinto de segurança foi projetado para pessoas acima dessa altura.

A comissão conta com 34 integrantes e analisa a proposta de forma conclusiva. O colegiado é presidido pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) e tem como relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Se o projeto for aprovado, seguirá diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

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