20 de julho de 2026

Quais infrações suspendem a CNH? Veja os casos em que a penalidade é imediata

Além do acúmulo de pontos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações que podem levar à suspensão do direito de dirigir independentemente do histórico do condutor


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/07/2026 às 08h15
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infrações CNH
Todas as infrações citadas representam comportamentos que elevam significativamente o risco de sinistros graves. Foto: Syda_Productions para Depositphotos

Você sabia que é possível ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa mesmo sem atingir o limite de pontos? Embora muitos motoristas associem essa penalidade apenas ao acúmulo de infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas situações em que uma única conduta já pode resultar na abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Essas infrações, conhecidas como autossuspensivas, são consideradas de alto potencial de risco para a segurança no trânsito. Por isso, além da multa e da pontuação correspondente, elas também preveem a aplicação da penalidade de suspensão da CNH, desde que seja concluído o processo administrativo com garantia de ampla defesa ao condutor.

Quando a CNH pode ser suspensa?

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece duas formas de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A primeira ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitido em um período de 12 meses.

A segunda acontece quando a própria infração já prevê a suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados. É justamente essa hipótese que costuma gerar mais dúvidas entre os motoristas.

Quais infrações suspendem a CNH?

Entre as principais infrações que podem resultar na suspensão direta do direito de dirigir estão:

  • dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
  • recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento previsto em lei;
  • disputar corrida (racha);
  • promover ou participar de eventos organizados em via pública sem autorização;
  • realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento de pneus;
  • utilizar veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação da via sem autorização;
  • forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos durante uma ultrapassagem;
  • transpor bloqueio policial sem autorização;
  • conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento obrigatório;
  • transportar criança em motocicleta em desacordo com as regras previstas no CTB;
  • conduzir motocicleta fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas uma roda;
  • deixar de prestar socorro à vítima quando houver obrigação legal.

Em todas essas situações, além da multa e dos pontos previstos para cada infração, o órgão de trânsito poderá instaurar um processo administrativo para aplicação da suspensão da CNH.

A suspensão não acontece automaticamente

Um ponto importante é que a suspensão da CNH não ocorre no momento da autuação.

Após o registro da infração, o órgão responsável deve instaurar um processo administrativo específico. Durante esse procedimento, o condutor tem direito à ampla defesa e pode apresentar recursos nas etapas previstas pela legislação.

Somente após o encerramento desse processo e da decisão definitiva é que a penalidade passa a produzir efeitos.

O que essas infrações têm em comum?

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, as infrações autossuspensivas não foram escolhidas por acaso. Todas representam comportamentos que elevam significativamente o risco de sinistros graves.

“Muitos condutores acreditam que basta controlar a quantidade de pontos na carteira. Mas algumas infrações são consideradas tão perigosas que, sozinhas, já podem levar à suspensão do direito de dirigir. Isso demonstra que o objetivo da legislação é retirar temporariamente da direção quem adota comportamentos de alto risco”, diz.

Conforme Mariano, chama a atenção o fato de que a maioria dessas infrações decorre de decisões conscientes tomadas pelo motorista. “Dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, usar a motocicleta sem capacete ou forçar uma ultrapassagem são comportamentos que aumentam significativamente o risco de mortes e lesões no trânsito. Não são erros de interpretação da lei, mas escolhas que colocam em risco a vida de todos”, alerta.

O especialista também avalia que esse cenário deveria servir de reflexão em um momento em que o país vem flexibilizando aspectos da formação de condutores.

“Quando observamos quais são as condutas consideradas mais graves pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro, fica evidente que elas estão diretamente ligadas ao comportamento do motorista. Por isso, causa preocupação ver a formação de novos condutores perder espaço justamente quando deveríamos investir mais em educação para o trânsito. Menos formação dificilmente produzirá mais segurança. Precisamos qualificar, e não simplificar, o processo de aprendizagem”

Mariano ressalta que a fiscalização é essencial, mas não substitui uma formação consistente. “A melhor infração é aquela que nunca acontece. Isso depende de fiscalização, mas principalmente de educação. Um bom processo de formação desenvolve percepção de risco, responsabilidade e respeito às normas muito antes de o condutor receber a primeira multa.”

O que acontece depois da suspensão?

Depois de cumprir o período de suspensão determinado pela autoridade de trânsito, o condutor somente poderá voltar a dirigir após concluir o curso de reciclagem para condutores infratores e ser aprovado na avaliação teórica prevista na legislação.

Já quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá ter a CNH cassada, sendo obrigado a cumprir novo prazo legal antes de iniciar todo o processo de habilitação novamente.

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Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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