18 de março de 2026

Remoção do veículo para o pátio é legal e ainda pode ser feita. Entenda em que casos!

Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias, muito comuns por aí, é preciso entender o conceito e aplicação de certas penalidades e medidas administrativas.


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/04/2023 às 08h15
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Remoção de veículo para o pátio
É possível aplicar a remoção do veículo em determinadas infrações de trânsito. Foto: Divulgação PRF.

Cometer irregularidades no trânsito traz consequências, como por exemplo, as multas de trânsito, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, possibilidade de suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo, entre outras penalidades e medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Uma das consequências previstas é a remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito. Esta, diferente da apreensão do veículo, pode acontecer e não é proibida. Isso quer dizer que permite-se aplicá-la em determinadas infrações de trânsito. Para não cair em fake news e nem em títulos maliciosos de notícias é preciso entender o conceito e aplicação dessas sanções.

Remoção do veículo é legal

A apreensão do veículo era uma penalidade prevista pelo CTB em que o veículo ficava apreendido no pátio do órgão de trânsito, por pelo menos 30 dias. Em 2016 houve a revogação dessa penalidade do CTB, ou seja, não se aplica mais.

No entanto, ainda é possível levar o veículo ao pátio, só que não há um tempo mínimo que ele deve ficar lá. Chama-se essa medida administrativa de remoção do veículo. Aplica-se essa sanção quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração. Ou, ainda, se não houver condições de liberar o veículo para regularização posterior, ou ainda, em caso de estacionamento irregular, sem a presença do condutor.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado. Isso ocorrerá mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

Quando não é possível liberar o veículo

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

2 comentários

  • Maria Cristina Paula de Arruda
    16/02/2026 às 18:45

    2026 traz mudanças significativas, incluindo o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas/práticas em autoescolas para CNH, CNH Digital oficial, nova regra de pontuação (até 40 pontos) e possíveis proibições de garupa em motos (dependendo da localidade). O foco é a desburocratização e modernização.

  • Maria Cristina Paula de Arruda
    16/02/2026 às 18:48

    As novas normas de remoção de veículos no Brasil, baseadas em atualizações do CTB e leis como a 14.229/21, priorizam a regularização no local: se a falha for sanável e o veículo seguro, ele é liberado com prazo de 15 dias. Remoções por dívidas (IPVA/multas) seguem validadas pelo STF, mas projetos tentam restringi-las em calamidades.
    Principais Mudanças e Regras de Remoção:
    Liberação no Local: Se a irregularidade puder ser sanada no local (ex: um objeto caindo, luz queimada) e o carro tiver condições de segurança, ele não será guinchado imediatamente, mas sim liberado com recolhimento do documento de licenciamento e prazo de 15 dias para regularizar.
    Casos de Remoção Imediata: Veículos sem registro/licenciamento, transporte remunerado ilegal, ou quando a falha não é sanada e há risco à segurança, continuam sendo guinchados.
    Novas Regras de Guincho (SP/Projetos): O novo modelo de concessão em SP (2025/2026) prevê preços fixos, guincho 24h com rastreamento e desconto se retirado em até 7 dias.
    Proibição em Calamidades: Projetos de lei visam proibir a remoção de veículos por débitos de IPVA/multas durante estados de calamidade pública ou pandemias, prorrogando a validade de documentos.
    Notificação: Caso o condutor não esteja presente, o órgão tem até 10 dias para notificá-lo por carta ou meios eletrônicos.
    Veículos Abandonados: Veículos abandonados em vias públicas podem ser removidos baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 279-A) e leis municipais.
    Importante: A retirada de veículos apreendidos exige a quitação de débitos, multas e custos de estadia/reboque, sendo necessária procuração com firma reconhecida se não for o proprietário a retirar.
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