Indenização por acidente de trânsito deve ser informada à Receita
Embora seja isento de tributos, o dinheiro recebido de indenizações – seja o prêmio de seguros ou de ações judiciais – deve ser informado à Receita na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda . A gestora da Árbor Contábil e parceira da Investmania, Meire Poza, discorda de afirmações como a do diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, administradora desta modalidade de seguro no Brasil, de que o valor recebido, por ser uma verba indenizatória, não precisa ser declarado. O pagamento do DPVAT, o seguro do trânsito, é de R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente e de R$ 2.700 para cobrir despesas médicas ou hospitalares decorrentes de um acidente. “Considerando que a declaração do IR nada mais é do que um demonstrativo do que ganhamos e fizemos com este dinheiro durante o ano, qualquer valor deixado de fora pode dar diferença em algum momento e indicar que o contribuinte faltou com a verdade”, explica a especialista. Vagner Jaime Rodrigues , especializado em finanças pela FAAP e mestre pela FECAP, compartilha da opinião e acrescenta que os valores das indenizações devem ser declarados na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando o valor do rendimento recebido e sua origem. Fonte: IG.com.br