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03 de outubro de 2024

Legalização de carros roubados “mais difícil”


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/09/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h03
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Projeto muda normas de baixa dos veículos irrecuperáveis, que eram usados em crimes

 O Senado começa a examinar projeto que altera normas sobre a baixa de registro de veículos irrecupe-ráveis, normalmente vendidos como sucata. Autora da proposta, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) afirma que o objetivo é dificultar a ação de quadrilhas especializadas em legalizar carros roubados usando documentos e chassis desses veículos.

Encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda será designado relator, o PLS 353/2012 inclui dispositivo para deixar claro de quem é a obrigação de pedir a baixa do registro do veículo que sairá de circulação, evitando que venha a cair nas mãos dos criminosos. Pelo texto, o pedido de baixa junto ao Departamento de Trânsito (Detran) será de iniciativa do proprietário se o veículo não contar com seguro.

De outro modo, a responsabilidade será da companhia seguradora no caso de perda total, seja por danos efetivamente insaná-veis ou quando a recuperação deixar de ser feita por ser economicamente desvantajosa. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), hoje cabe ao dono do veículo requerer a baixa, mas essa obrigação pode ser trans-ferida à companhia seguradora ou ao comprador do veículo “destinado à desmontagem, quando esses sucederem ao proprietário”.

Para Kátia Abreu, nesse ponto existe uma ambiguidade que permite aos responsáveis se eximirem de suas obrigações. A seu ver, isso possibilita que sucata de veículo irrecuperável, desmontado ou com laudo de sinistro seja usado para legalizar carros roubados. O projeto de Kátia Abreu também estabelece que a baixa do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas pendentes.

A previsão é de que os valores sejam lançados, conforme os dados cadastrais do proprietário, para seguimento da cobrança. Atualmente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em regulamento que detalha as disposições do CTB sobre veículos irrecuperáveis, trata o assunto de forma diferente: estabelece que a baixa do registro seja autorizada apenas mediante a quitação dos débitos fiscais e ambientais vinculados ao veículo. Se aprovado na CCJ, como será examinado em decisão terminativa, o projeto poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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