Lei seca morre nos tribunais
Em vez de mais rigor, mais abrandamento. Esse é o retrato de um ano de aplicação nos tribunais da Lei 11.705/08, conhecida como lei seca, que tentou instituir níveis tolerados de alcoolemia no trânsito próximos a zero. Um levantamento feito pelo advogado Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, mostra que, entre julho de 2008 e junho de 2009, ao se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, os condutores foram absolvidos em 80% dos casos nos processos penais pelos tribunais brasileiros, mesmo com provas testemunhais que atestavam a embriaguez dos motoristas. No Paraná, o índice de absolvição ficou em 76%. O Rio Grande do Sul é o estado com o maior índice de absolvição: 94,5%.
Quando entrou em vigor, a lei seca prometia ser uma ferramenta para fechar o cerco para quem gostava de misturar álcool e direção. Uma das principais mudanças instituídas foi a alteração do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na parte dos crimes de trânsito. Na redação original do artigo (veja no gráfico) não havia especificação sobre a quantidade necessária de álcool no sangue do motorista para a configuração do delito. Cometia o crime todo motorista que dirigisse sobre o efeito do álcool ou outra substância de efeitos análogos (independentemente de quantidade) e que causasse perigo a outra pessoa.