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10 de outubro de 2024

Afinal, qual é a distância que devo manter de ciclistas? 

Saiba quais as atitudes seguras na hora de ultrapassar ciclistas 


Por Accio Comunicação Publicado 06/06/2024 às 14h30
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A evolução da mobilidade urbana e de iniciativas que colaborem para isso são uma realidade (e uma necessidade). 

Ciclista com capacete e óculos de segurança olha por cima do ombro antes de fazer uma conversão
Só no último ano, o Brasil aumentou a rede de ciclovias em 4% dentro das principais capitais. Foto: Envato.

Com a sustentabilidade sendo um requisito cada vez mais vital para a gestão urbana, a necessidade de vias especiais, como ciclovias e ciclofaixas é algo natural. Segundo uma pesquisa realizada pela Aliança Bike (Associação Brasileira do Setor de Bicicletas), só no último ano, o Brasil aumentou a rede de ciclovias em 4% dentro das capitais. 

Por essa mesma razão, entender a forma mais segura de conduzir veículos maiores (como automóveis, caminhões, vans, etc.) quando estamos próximos a ciclistas é fundamental.  

Qual é a distância lateral mínima que devo guardar ao passar ou ultrapassar uma bicicleta?  

Vamos direto ao ponto: a distância mínima de segurança para passar ou ultrapassar uma bicicleta é de 1,5 metros. 

Além de garantir que o ciclista tenha espaço suficiente para manobrar, caso necessário, essa regra existe para criar uma margem de segurança e ajuda a evitar acidentes.  

Em qual lado da via o ciclista deve circular?  

Mulher negra pedala tranquilamente enquanto cruza uma ponte
De acordo com o CTB, os ciclistas devem circular no mesmo sentido que os veículos. Foto: Envato.

Assim como para os demais veículos em circulação, o sentido da via também se aplica ao ciclista e de maneira obrigatória. 

De acordo com o Artigo 58 do CTB, o ciclista deve andar na rua, no mesmo sentido dos carros e se mantendo nas faixas laterais da via (com preferência de uso). 

A distância lateral é regulamentada ao ultrapassar bicicleta?  

Sim, a distância lateral ao ultrapassar uma bicicleta é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

De acordo com o Artigo 201 do CTB, o descumprimento dessa regra é considerado uma infração média, com penalidade de multa no valor de R$130,16. 

Além disso, existem outros artigos complementares e que favorecem os ciclistas. Dentre eles, está o Artigo 220, que exige que outros veículos reduzam a velocidade ao ultrapassar as bicicletas. Caso essa regra não seja cumprida, a infração é gravíssima. 

Portanto, respeite a distância do ciclista. Comportamentos como esse são fundamentais para criar um trânsito mais seguro, sustentável e harmonioso.

Fontes:

CTB Digital

Gov.br

Bike Itaú

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