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26 de julho de 2024

Você sabia que existe velocidade mínima para dirigir?

Dirigir dentro dos limites de velocidade é um dever de todos, seja dirigindo um carro, moto, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo


Por Accio Comunicação Publicado 12/12/2023 às 13h30
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De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. 

Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h. 

As velocidades estabelecidas visam garantir uma maior segurança no trânsito. Portanto, ao trafegar acima das velocidades permitidas (ou mais lento do que a velocidade mínima indicada), você cria um risco para você e para os outros. 

Pode andar abaixo da velocidade permitida? 

De acordo com o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade abaixo da velocidade mínima permitida, pode comprometer o fluxo dos demais veículos no trânsito. 

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Foto: Freepik

Porém, segundo o CTB, o condutor não poderá ser multado caso as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”. 

Portanto, fora as exceções acima, ao trafegar em velocidade abaixo do mínimo indicado, a penalidade será:

  • Velocidade abaixo de 50% do permitido: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. 

E qual a velocidade máxima permitida nas vias? 

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Foto: Freepik

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de: 

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h; 
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h; 
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h; 
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h. 

Por outro lado, em vias rurais, a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros: 

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 
  • 90 km/h para os demais veículos; 
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;  
  • 90 km/h para os demais veículos; 
  • Nas estradas: 60 km/h. 

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

  1. Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  
  1. Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH; 
  1. Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. 

Você sabia sobre as velocidades mínimas e máximas permitidas? Compartilhe nos comentários! 

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2 comentários

  • José Carlos Moura
    02/06/2024 às 14:48

    Existe veículos pesados que tráfegam menos que a metade da via principalmente em aclive acentuado nesse caso tem exceção né

  • José Carlos Moura
    02/06/2024 às 14:51

    E em casos de veículos pesados que não conseguem alcançar a metade da velocidade da via em aclive

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