17 de março de 2025

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Lei da Cadeirinha não mudou e continua obrigatória

Regras de 2021 seguem em vigor, e o uso correto dos dispositivos continuam essenciais para a segurança das crianças no trânsito.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 25/02/2025 às 13h30
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A obrigatoriedade, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aumentar a conscientização e garantir a proteção das crianças durante o transporte. Foto: Divulgação CART

Nos últimos dias, tem circulado pela internet a informação de que a legislação sobre o uso de dispositivos de retenção infantil teria sido alterada. Essa informação é falsa. O Ministério dos Transportes esclareceu que não houve nenhuma mudança na chamada “Lei da Cadeirinha”, ela continua obrigatória e as regras atuais seguem as mesmas desde a última atualização, em 2021.

A legislação determina que crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua idade e peso. Bebês de até 1 ano ou 13 kg devem estar no bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg devem utilizar a cadeirinha. Já aquelas entre 4 e 7,5 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg, precisam do assento de elevação (booster). Somente a partir dos 7,5 anos e da altura mínima de 1,45m se permite o uso exclusivo do cinto de segurança do veículo, sempre no banco traseiro até os 10 anos.

O descumprimento da lei pode acarretar multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mãe usuária da rodovia reforça importância do uso da cadeirinha

De acordo com Silvana Graciela Toledo Munis de Carvalho, de 25 anos, o uso da cadeirinha vai além do cumprimento da lei: é uma medida essencial para a segurança do seu filho. Mãe de Miguel Munis de Carvalho Toledo, um menino de 4 anos dentro do espectro autista, ela percorre as rodovias para levá-lo à escola e realizar outras atividades.

“Mesmo para deslocamentos curtos, como uma ida ao mercado, a cadeirinha é indispensável. Sempre busco atualizações sobre a legislação e acho essencial que os motoristas entendam a importância desses dispositivos. Caso aconteça algum imprevisto, os impactos serão menores para a criança”, destaca.

Além da proteção proporcionada pelo dispositivo, Silvana reforça que viajar com crianças exige planejamento. “Costumo levar uma mochila com itens de higiene, como fraldas e lenços umedecidos, além de água, leite e até desenhos animados baixados no celular para entreter meu filho durante o trajeto. Minha maior preocupação ao dirigir é a necessidade de atenção redobrada, tanto na minha rota quanto nos demais veículos ao redor”, comenta.

Conscientização é fundamental

Apesar da legislação vigente e das novas regras que entrarão em vigor, muitos motoristas ainda ignoram a necessidade da cadeirinha. Mas uma série de pesquisas apontam que a utilização correta desses equipamentos pode reduzir drasticamente o risco de morte e lesões graves em caso de acidentes de trânsito.

De acordo com um estudo realizado pela National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), nos Estados Unidos, o uso adequado de cadeirinhas de segurança pode reduzir em até 71% o risco de morte em bebês e 54% em crianças de 1 a 4 anos. No Brasil, os números também são expressivos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Fundação José Carlos de Oliveira, concluiu que o uso de cadeirinhas de segurança reduz em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes.

Além disso, dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) revelam que o uso de dispositivos de retenção contribui significativamente para a redução de lesões graves em crianças envolvidas em colisões. Conforme a ABRAMET, é possível atribuir a prevenção de lesões fatais ao correto uso desses dispositivos. Especialmente quando se segue as orientações de idade e peso estabelecidas pelos fabricantes e autoridades de trânsito.

No Brasil, a legislação é clara. Ela determina que deve-se transportar crianças de até 7 anos e meio em dispositivos de retenção adequados, conforme o seu peso e idade. A obrigatoriedade, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aumentar a conscientização bem como garantir a proteção das crianças durante o transporte.

Silvana acredita que deve-se ampliar a conscientização para que os condutores compreendam a gravidade do tema.

“Um passeio rápido de carro já exige segurança. Com as crianças, isso é ainda mais importante. As pessoas precisam entender que a cadeirinha salva vidas”, reforça.

Com a nova legislação, a expectativa é que mais pais assim como responsáveis adotem corretamente os dispositivos. Dessa forma, garantindo mais segurança para os pequenos passageiros nas rodovias e vias urbanas.

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