08 de janeiro de 2026

O radar pode multar por falta de cinto de segurança?


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/01/2026 às 08h15
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Falta do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros. Foto: thodonal para Depositphotos

O cinto de segurança é um dos equipamentos mais importantes do veículo e um dos maiores responsáveis por salvar vidas no trânsito. Apesar disso, ainda há muitos motoristas e passageiros que resistem a usá-lo, especialmente no banco traseiro. Surge então uma dúvida recorrente: o radar consegue multar quem não está usando o cinto de segurança?

A resposta não é tão simples, e envolve entender como funcionam os diferentes tipos de radares e quais infrações podem ou não ser detectadas por esses equipamentos.

O que diz a lei sobre o uso do cinto

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em casos específicos previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O não uso do cinto é considerado infração grave, prevista no artigo 167 do CTB, sujeita a multa de R$ 195,23, além da soma de 5 pontos na CNH do condutor.

Ou seja, independentemente do tipo de via ou situação, o cinto é obrigatório e a responsabilidade pelo uso é do motorista, que deve garantir que todos os ocupantes estejam devidamente presos.

O radar flagra falta de cinto?

Aqui está o ponto central: os radares de velocidade não têm, por si só, a função de identificar a falta do cinto de segurança. Eles são programados para verificar excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestre, entre outras infrações relacionadas à circulação.

No entanto, em alguns locais do Brasil, os radares foram integrados a câmeras de monitoramento com inteligência artificial, capazes de identificar automaticamente condutas como:

  • motorista falando ao celular;
  • transporte de crianças sem cadeirinha;
  • falta do uso do cinto de segurança.

Isso significa que a tecnologia já permite a autuação por imagem, mas não é o radar em si que faz essa fiscalização: são as câmeras associadas ao sistema de monitoramento.

Fiscalização por imagem

A Resolução 909/2022 do Contran autoriza a autuação de diversas infrações com base em sistemas de videomonitoramento. Nesse caso, a autoridade de trânsito pode multar a falta do cinto se houver imagem clara e inequívoca que comprove a infração.

Portanto, se você passar por um ponto há câmeras de monitoramento com essa tecnologia, pode sim receber uma multa caso esteja sem cinto.

Por que a fiscalização é necessária

Apesar de ser um item básico de segurança, o uso do cinto ainda não é universalizado no Brasil. Pesquisas recentes mostram que:

  • Muitos passageiros do banco traseiro deixam de usar o cinto em trajetos curtos;
  • Há motoristas que afivelam apenas o cinto do banco dianteiro para evitar a multa, sem realmente utilizá-lo de forma correta;
  • O risco de morte em um acidente aumenta em até 50% para quem não utiliza o cinto.

Diante disso, o uso da tecnologia para flagrar esse tipo de infração é visto como um recurso educativo e preventivo, e não apenas punitivo.

Segurança é fundamental

O radar de velocidade isoladamente não multa por falta de cinto, mas os sistemas de fiscalização por imagem, muitas vezes associados a radares, podem sim identificar e autuar essa infração.

O essencial, no entanto, vai além da multa: usar o cinto de segurança é um ato de proteção pessoal e coletiva, que pode ser a diferença entre a vida e a morte em caso de acidente.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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