Existe um sinal de trânsito que prevalece sobre os demais. Veja qual!
No caso da sinalização de trânsito, além de conhecer as placas é importante entender a hierarquia dos sinais. É sobre isso que falaremos nessa matéria.
Ter conhecimento sobre a sinalização de trânsito é uma questão básica para todos os condutores. No entanto, muitos esquecem o que aprenderam nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e acabam sofrendo penalidades, ou em casos mais graves, até mesmo sinistros de trânsito por falta de conhecimento das regras. No caso de sinal de trânsito, além de conhecer as placas é importante entender a hierarquia da sinalização. É sobre isso que falaremos nessa matéria.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo da via. Ainda conforme o CTB, nenhuma via pode ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada. “A sinalização tem que ser clara passar uma mensagem inequívoca”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.
Dentre a sinalização definida pelo CTB, no entanto, existe um sinal de trânsito que prevalece sempre sobre os demais.
“O art. 89 do CTB deixa bem claro que em primeiro lugar estão as ordens do agente de trânsito. Isso quer dizer, se há um agente no local, o que ele mandar fazer se sobrepõe a qualquer outra sinalização presente no local”, responde Mariano.
Ainda conforme o especialista, se não há agente no local, aí existem outros sinais a serem observados. “Se não há agente, o condutor deve obedecer o semáforo. Não há sinalização luminosa, então é a sinalização vertical ou horizontal que deve ser observada”, argumenta.
De acordo com Mariano, essas regras mostram a importância do curso teórico na formação de condutores. “Todos essas definições são estudadas no curso teórico, veja a importância. O respeito a sinalização é essencial para o trânsito funcionar bem e com segurança”, alerta o especialista.
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Problemas na sinalização
Celso Mariano ainda destaca que a sinalização de trânsito jamais pode ser confusa, conflituosa, não estar visível ou legível. “Ao se deparar com essas situações, o cidadão deve acionar o órgão que tem jurisdição sobre a via. Se não funcionar, denunciar ao Ministério Público assim como à imprensa. A sinalização de trânsito não pode ser causadora de confusão e nem gerar riscos que podem resultar em um sinistro de trânsito”, finaliza.