Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

01 de novembro de 2024

Novas regras para comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros já estão em vigor

A portaria está em vigor desde 27 de setembro. Objetivo é garantir a pronta e eficaz comunicação dos eventos.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 07/10/2023 às 15h00
Ouvir: 00:00

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou uma importante medida para a regulamentação da comunicação de sinistros no transporte rodoviário de passageiros. A portaria nº 48, da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), estabelece novas regras para a forma como as transportadoras devem fazer a comunicação de sinistros envolvendo o transporte de passageiros.

A portaria, já em vigor, é baseada na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002 e define que sinistro é qualquer evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga, lesões a pessoas e/ou animais e que possa trazer prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente.

O objetivo principal da medida é garantir a pronta e eficaz comunicação de tais eventos, garantindo a segurança e os direitos dos passageiros e envolvidos.

O documento estabelece que as transportadoras devem protocolar junto à ANTT, via SEI!, a Ficha de Comunicação de Acidentes (CAC). O modelo está anexo à Portaria. 

Os prazos de comunicação seguem aqueles definidos na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002.  

A Ficha de Comunicação de Acidentes (CAC) deve ser detalhada, contendo dados como a razão social e CNPJ da transportadora. Além disso, data, hora e local do sinistro, informações sobre o veículo envolvido, dados do motorista, lista de passageiros e vítimas, assistência prestada aos passageiros e descrição do acidente. Além disso, a transportadora deve anexar documentos, como cópias do Boletim de Ocorrência, laudos periciais, comprovantes de assistência aos passageiros e outros documentos relevantes.

Para cumprir os prazos estabelecidos na Resolução, a Portaria determina que a transportadora envie a CAC por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). No entanto, em caso de indisponibilidade do SEI!, a transportadora poderá encaminhar a CAC por e-mail para sinistros@antt.gov.br. Dessa forma, utilizando o mesmo modelo anexo e preenchendo todos os campos obrigatórios.

Novas regras na comunicação: rigor na investigação e fiscalização de sinistros

A ANTT, por meio da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transportes Rodoviários de Carga e Passageiros (Sufis), mantém um rigoroso acompanhamento e investigação de todos os sinistros ocorridos com empresas outorgadas pela Agência durante a prestação de serviços interestaduais ou internacionais. A investigação abrange não apenas o sinistro em si, mas também a frota da empresa, seus condutores e os requisitos essenciais de outorga.

Atualmente, a ANTT está conduzindo investigações em relação a 81 sinistros com vítimas. A recente publicação da Portaria SUFIS/ANTT 48/2023 demonstra o compromisso da Agência em aprimorar os procedimentos de comunicação, acompanhamento e prevenção de sinistros na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP).

Essas medidas têm como objetivo principal a promoção da segurança e a garantia do cumprimento das normas e regulamentos no setor de transporte rodoviário. Dessa forma, assegurando que as empresas outorgadas operem de forma responsável e segura. E, assim, prevenindo acidentes e protegendo a vida e a integridade dos passageiros e envolvidos nas operações.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *