Contran adia prazo para curso de carga indivisível
Exigência, que passaria a vigorar em abril deste ano, foi prorrogada para 30 de junho de 2015
Por meio da resolução 484/14, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, de abril deste ano para 30 de junho de 2015, a obrigatoriedade do curso de especialização para condutores de veículos de carga indivisível. A medida atende ao pleito do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa), que contou com apoio do deputado Ademir Camilo (Pros-MG).
Conforme mostrou a Revista Carga Pesada, nem todo órgão estadual de trânsito estava preparado para atender à exigência. Clique aqui e leia mais.
“A má notícia é que o Contran voltou atrás e agora tornou obrigatório o curso também para os condutores de guindastes móveis”, afirma o vice-presidente executivo do Sindipesa, João Batista Dominici.
Segundo ele, a direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ao qual é subordinado o Contran, garantiu que os conteúdos assimilados por quem já fez o curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) não precisarão ser repetidos. Com isso, a carga horária do curso de cargas indivisíveis cai para apenas 15 horas. “Ele poderá ser feito nas modalidades presencial e a distância”, explica Dominici.
De acordo com o diretor, o Denatran deixou claro que não irá prorrogar novamente o prazo da exigência desta capacitação. Por isso, as empresas que trabalham com carga indivisível devem procurar se adequar à legislação e cobrar dos órgãos de trânsito que ofereçam o curso.
Fonte: Revista Carga Pesada