05 de outubro de 2026

Piso mínimo do frete mudou: veja como conferir o valor da viagem

Novos coeficientes estão em vigor desde 30 de setembro; cálculo depende da distância, do tipo de carga e das características da operação.


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/10/2026 às 10h30
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piso mínimo do frete
O piso estabelece o limite mínimo aplicável à operação, mas não fixa um teto para o frete. Foto: Divulgação ANTT

Caminhoneiros, transportadoras e contratantes precisam conferir os valores usados no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário. Uma atualização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde 30 de setembro de 2026, alterou os coeficientes que determinam a remuneração mínima das operações abrangidas pela regulamentação.

A mudança consta da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada no dia seguinte. O preço do diesel S10 utilizado como referência no cálculo passou a ser de R$ 7,33 por litro, correspondente à média nacional registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.

Para verificar se uma proposta de frete atende ao piso, é necessário identificar corretamente a operação e utilizar a tabela correspondente. O valor mínimo varia conforme o serviço contratado.

Por que a tabela foi atualizada?

Conforme a ANTT, a revisão foi acionada pelo mecanismo previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a publicação de novos pisos quando o preço do diesel oscila mais de 5%.

Trata-se de uma atualização motivada pelo combustível, diferente da revisão semestral ordinária da política de fretes.

Desde a entrada em vigor da portaria, os cálculos devem observar os novos coeficientes.

Em quais operações o piso se aplica?

A regulamentação alcança operações de transporte rodoviário de carga lotação realizadas por veículos movidos a diesel. Para esse enquadramento, devem estar presentes, em conjunto:

  • um único contrato de transporte;
  • um único contratante;
  • utilização da composição veicular com exclusividade;
  • um par de origem e destino;
  • cobertura por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.

Esses critérios constam das orientações oficiais da ANTT. A carga fracionada, em regra, não está sujeita ao piso previsto na Resolução nº 5.867/2020. Por isso, antes de consultar o valor, é importante confirmar o enquadramento do serviço.

Como calcular o piso mínimo do frete

A fórmula básica utilizada pela agência é:

Piso mínimo do frete = distância × custo de deslocamento + custo de carga e descarga.

O custo de deslocamento, identificado pela sigla CCD, é expresso em reais por quilômetro. Já o coeficiente de carga e descarga, chamado de CC, é expresso em reais. Deve-se retirar os dois valores da tabela adequada à operação.

O anexo da nova portaria apresenta tabelas distintas para contratação da composição veicular ou do caminhão simples, contratação apenas da unidade de tração e operações de alto desempenho. Escolher a tabela errada pode alterar o resultado.

Exemplo com os novos valores

Considere uma operação de carga geral, com contratação da composição veicular ou de caminhão simples, três eixos carregados e percurso de 500 quilômetros, enquadrada na Tabela A.
Nesse caso, os coeficientes publicados são:

ItemValor
Custo de deslocamento — CCDR$ 5,2177 por quilômetro
Custo de carga e descarga — CCR$ 541,86

Aplicando a fórmula:

500 × R$ 5,2177 + R$ 541,86 = R$ 3.150,71.

Esse é o resultado básico para as condições do exemplo. Outras características da contratação podem exigir tratamento específico previsto na regulamentação.

Calculadora oficial ajuda a conferir a proposta

A ANTT disponibiliza uma calculadora do piso mínimo do frete. Para utilizá-la, o interessado deve informar as características da operação e do veículo, o tipo de carga e a distância do transporte.

A ferramenta permite conferir o piso correspondente antes de fechar o serviço. O preenchimento correto é essencial: uma operação diferente pode produzir outro valor mínimo.

Piso mínimo não representa o preço final obrigatório

O piso estabelece o limite mínimo aplicável à operação, mas não fixa um teto para o frete. O valor final pode ser negociado acima dele.

De acordo com a ANTT, itens como lucro, impostos, despesas administrativas e taxas não previstos no modelo de cálculo devem ser considerados na negociação entre as partes. Portanto, alcançar o piso não significa, automaticamente, que todos os custos e a margem desejada pelo transportador estejam cobertos.

Conferir o enquadramento, calcular o mínimo e avaliar os demais custos da viagem são etapas importantes para analisar uma proposta de transporte.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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