Transporte de alimentos no Brasil tem regras específicas
Planejar o transporte de alimentos envolve uma série de cuidados, principalmente em relação à conservação da carga.

Muitas pessoas não sabem qual a logística mínima para que um alimento chegue até a mesa da sua casa. Planejar esse tipo de transporte envolve uma série de cuidados, principalmente em relação à conservação de todas as cargas.
Justamente por ser algo tão específico, há uma legislação que foi criada para regulamentar toda essa logística. Só assim, é possível garantir que as empresas vão cumprir com todos os requisitos que são fundamentais para preservar produtos perecíveis durante o frete. Então se você pretende entrar nesse segmento, vamos explicar todas as regras para que você possa transportar os alimentos da forma mais segura possível.
Legislação e normas no transporte de alimentos
É preciso deixar claro que todas as pessoas que participarem desse processo devem atender às regras que são descritas na Portaria n.° 326 da Secretaria de Vigilância Sanitária. Ela estabelece normas e práticas de boa higiene, fabricação, manuseio dos alimentos, armazenamento, desinfecção de veículos, etc.
Além disso, há a Resolução n.° 275 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que é um regulamento técnico que exige alguns procedimentos que já são padronizados. As empresas que lidam com alimentos devem seguir todos. Abaixo estão algumas das exigências:
- Manter veículo limpo e com cobertura para proteção de carga.
- Transportar os produtos na temperatura especificada no rótulo.
- Manter a integridade do produto durante o transporte.
- Não transportar outras cargas no veículo que comprometam a segurança do produto.
Lembrando que há fiscalização por parte da Anvisa que posicionam agentes em pontos estratégicos de acesso ao território nacional e nos limites de municípios e divisas entre estados.
Alimentos perecíveis e não perecíveis
Existe uma diferença entre esses produtos e o modo de transporte. Os não perecíveis têm um longo prazo de validade e não precisam de refrigeração. É o caso do café, açúcar, biscoitos, arroz, etc.
Já os perecíveis demandam mais cuidado para que não estraguem durante a viagem. É o caso de frutos do mar, ovos, carnes, frutas e legumes. Por ter um alto risco de contaminação, não é permitido transportar os dois tipos de alimentos juntos.
Veículos corretos para frete
De acordo com a resolução n.° 604 da SMG, cada tipo de alimento deve ter um transporte específico.
- Não perecíveis: veículo aberto com proteção.
- Não perecíveis, padaria, confeitaria: veículo fechado com temperatura ambiente.
- Perecíveis: veículo fechado, isotérmico, refrigerado ou congelado.
Seguindo todas essas regras, você vai evitar punição e garantir que os alimentos sejam seguros. Se você ainda tem dúvida de qual produto transportar, fique de olho como alguns produtos se comportam no mercado, como soja3. Assim, poderá ser mais fácil definir um nicho para você transportar.